Apesar do respaldo de um inédito acordo entre a Receita e os agentes econômicos envolvidos com o tema, o PL que tipifica o devedor contumaz (15/2024) e cria programas de conformidade tributária e aduaneira foi retirado de pauta na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara. Isso ocorreu um dia após a sua inclusão.
O PL 15/2024 começaria a ser apreciado pelo colegiado nesta quarta-feira (27/11), após meses de pressão institucional dos setores interessados.
Porém, a necessidade de ajustes no texto e o momento político conturbado, dada a concorrência com assuntos prioritários, fizeram com que a Câmara recuasse em relação ao devedor contumaz.
Não há garantia de que a proposição retornará na próxima semana. Um líder ouvido pela coluna disse entender que nenhuma matéria de interesse do governo, a exemplo do PL 15/24, será votada na reta final de 2024 enquanto persistirem os imbróglios com o Executivo — como a liberação de emendas e a intervenção feita pelo ministro do Supremo Flávio Dino no regramento dos recursos que podem ser manejados pelo Legislativo.
É uma queda de braço que parece estar longe do fim, apesar da sanção do marco legal das emendas (LCP 210/2024), nesta terça-feira (26/11).
Outro assunto que mobiliza o presidente Arthur Lira (PP/AL) e seus aliados é a reação à decisão do grupo francês Carrefour de interromper a importação de carnes produzidas em nações do Mercosul e lançar suspeitas sobre a qualidade do produto.
A Câmara, inclusive, cogita tirar da gaveta, em resposta ao país europeu, um projeto de lei que institui a reciprocidade ambiental” em acordos internacionais.
Regra para tipificação
O relator do PL 15/2024, Danilo Forte (União/CE), ainda não fechou o seu parecer e negocia os últimos ajustes com o Ministério da Fazenda. Ele também corre para convencer Lira a dar prioridade o projeto ainda durante o mês de novembro. A situação será mais delicada em dezembro, já que a Câmara precisará votar o orçamento do ano que vem.
O texto terá a tipificação da figura do devedor contumaz — um avanço que é tido como fundamental para fortalecer o combate à sonegação —, mas será limitado aos impostos federais, por se tratar de lei ordinária.
Atualmente, vários estados já possuem suas regras próprias para repressão à inadimplência reiterada. A tendência é que, a partir da aprovação do PL 15/24, possa ocorrer uma harmonização normativa de forma espontânea.
Serão tipificadas as empresas que forem reincidentes em um período de três meses, além do enquadramento por recorte financeiro (R$ 15 milhões ou mais em dívidas não contestadas em um prazo de 12 meses) e por correspondência a cem por cento do patrimônio líquido da pessoa jurídica autuada.
Ponto de divergência
O último ponto, da correspondência ao patrimônio líquido, é um dos que geram divergências entre o Fisco e os setores econômicos, sob alegações de que seria comum o fato de uma empresa ter acúmulo de débitos superior ao total do patrimônio estimado.
O risco, nesse caso, seria a classificação de uma pessoa jurídica que possui dívidas não por ilicitude fiscal, e sim por tomada de crédito e eventuais investimentos na própria dinâmica de mercado.
A Receita entende, por outro lado, que há outros gatilhos dentro do texto que protegem tais empresas.