Congresso

Mercado de gás natural tenta isenção de ‘imposto do pecado’ e exclusão da monofasia

Governo resiste a mudança em tributação específica, em um único elo da cadeia, para fins de simplificação da base de arrecadação

Entidades do mercado de gás natural tenta isenção de ‘imposto do pecado’ (imposto seletivo) e exclusão da monofasia no ICMS dos combustíveis. Na imagem: Reginaldo Lopes participa de discussão sobre regimes diferenciados, reduções de alíquotas e outros temas, em 5/6/2024, em GT para Regulamentação da Reforma Tributária – PLP 68/2024 (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
Reginaldo Lopes participa de discussão sobre regimes diferenciados e reduções de alíquotas em GT para Regulamentação da Reforma Tributária – PLP 68/2024 (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

BRASÍLIA – Entidades do setor de gás natural tentam convencer a Câmara dos Deputados a rever pontos do projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024), sobretudo na na aplicação do imposto seletivo sobre o energético.

A emenda constitucional aprovada ano passado, com apoio do governo federal, prevê a cobrança do imposto seletivo sobre bens danosos ao meio ambiente e uma cobrança específica sobre o setor de petróleo e gás, a cobrança de até 1% sobre a extração, medida voltada à arrecadação dos estados.

A Abegás, que representa as distribuidoras estaduais, buscou apoio do Ministério de Minas e Energia (MME), em carta enviada na semana passada.

Os produtores de gás natural e petróleo, representados pelo IBP e Abpip, também buscam sensibilizar o Congresso Nacional, sob o argumento que o seletivo terá impacto nos preços dos combustíveis; e prejudica investimentos de empresas menores – pauta dos produtores independentes.

Além de evitar a aplicação do imposto seletivo, as distribuidoras defendem que o gás natural seja retirado do modelo monofásico, previsto no regime específico dos combustíveis.

Abegás também busca o enquadramento do gás no rol de insumos agropecuários, quando usado como matéria-prima para produção de fertilizantes nitrogenados. Consta em um projeto proposto pelas frentes parlamentares e pode levar a um desconto de 60% na alíquota.

Produtores de biogás e biometano, entendem que a reforma deve levar, ao menos, a regulamentação da emenda 123/2022, que assegura um diferencial de competitividade para os biocombustíveis na tributação, caso do biometano. A Abiogás também defende a retirada do gás da monofasia.

Diferenciação entre gás e petróleo

O setor de gás diz entender que o gás natural é menos prejudicial à saúde e ao meio ambiente, e que por isso não deve ser enquadrado com o mesmo rigor em comparação com outros combustíveis fósseis.

Na visão da Abegás, o PLP 68/2024 deveria caminhar na mesma linha do PLP 29/2024, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), que apresentou um projeto de lei complementar específico para a regulamentação do imposto seletivo – em concorrência com a proposta do governo. O texto cria uma hipótese proibitiva de incidência do IS.

Essa isenção valeria para as operações com produtos e serviços vinculados à transição energética e à redução de emissão de carbono – abrangendo, portanto, o gás natural e o biometano.

Governo faz questão da monofasia

Dentro do grupo de trabalho formado na Câmara para analisar o PLP 68/2024, a percepção é de que a retirada do gás natural do regime monofásico, ainda que com a manutenção da alíquota ad rem, é uma demanda praticamente impossível de ser atendida.

Segundo parlamentares ouvidos pela agência epbr, sob reserva, isso “descaracterizaria o espírito da reforma tributária”, que busca a simplificação e a transparência do sistema fiscal.

Uma das alternativas que estão sendo cogitadas pelo deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), um dos nomes à frente da articulação junto ao setores de combustíveis e energia, seria o recolhimento do imposto, justamente, na distribuição, e não necessariamente ao primeiro elo da cadeia – ou seja, os produtores e importadores de gás.

A intenção do Ministério da Fazenda é simplificar a base de arrecadação, mantendo a cobrança em apenas um elo da cadeia.

A entrada do gás natural no regime monofásico, a partir do fim do período de transição estabelecido pela PEC 132/23, era foco de divergências dentro do setor até semanas atrás.

No entanto, tanto no downstream quanto entre produtores se construiu um consenso que o modelo de incidência em um único elo da cadeia pode ser prejudicial. Agora, as distribuidoras de gás canalizado endossam o pleito.

No documento encaminhado ao MME, a Abegás argumenta que o modelo monofásico é incompatível com a complexidade do mercado regulado de distribuição do gás e da “imprevisibilidade de seus efeitos” (como o potencial acúmulo de créditos ao longo da cadeia).

O melhor caminho seria manter o sistema vigente (plurifásico) de forma “momentânea”, até que haja um estudo econômico conclusivo sobre as vantagens e desvantagens do gás, como combustível, na monofasia.

O setor observa que a imposição do modelo monofásico poderia potencializar o acúmulo de créditos, sobretudo em virtude de diferenças de carga fiscal e de utilização de insumos desonerados, como energia elétrica e fertilizantes, e de seu eventual estorno – na hipótese de não incidência ou isenção em algumas das etapas da circulação das mercadorias.

A monofasia também é defendida como uma medida de combate à sonegação, daí o argumento de agentes interessados na mudança em aplicar na distribuição, em que as empresas são concessionárias estaduais, muitas delas com participação dos governos estaduais.

Por mais que a intenção da reforma seja assegurar a restituição, sem acúmulos de créditos tributários, recolher o imposto aplicável a toda a cadeia tem impactos no fluxo de caixa das empresas.

É um tema que também movimenta os agentes econômicos: a garantia do aproveitamento desses créditos gerados no regime atual ao fim de 2032, quando se encerra a fase de transição da reforma. A Abegás defende que esses valores sejam convertidos em caixa.