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Mercado de gás natural tenta isenção de ‘imposto do pecado’ e exclusão da monofasia

Governo resiste a mudança em tributação específica, em um único elo da cadeia, para fins de simplificação da base de arrecadação

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Entidades do mercado de gás natural tenta isenção de ‘imposto do pecado’ (imposto seletivo) e exclusão da monofasia no ICMS dos combustíveis. Na imagem: Reginaldo Lopes participa de discussão sobre regimes diferenciados, reduções de alíquotas e outros temas, em 5/6/2024, em GT para Regulamentação da Reforma Tributária – PLP 68/2024 (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
Reginaldo Lopes participa de discussão sobre regimes diferenciados e reduções de alíquotas em GT para Regulamentação da Reforma Tributária – PLP 68/2024 (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

BRASÍLIA – Entidades do setor de gás natural tentam convencer a Câmara dos Deputados a rever pontos do projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024), sobretudo na na aplicação do imposto seletivo sobre o energético.

A emenda constitucional aprovada ano passado, com apoio do governo federal, prevê a cobrança do imposto seletivo sobre bens danosos ao meio ambiente e uma cobrança específica sobre o setor de petróleo e gás, a cobrança de até 1% sobre a extração, medida voltada à arrecadação dos estados.

A Abegás, que representa as distribuidoras estaduais, buscou apoio do Ministério de Minas e Energia (MME), em carta enviada na semana passada.

Os produtores de gás natural e petróleo, representados pelo IBP e Abpip, também buscam sensibilizar o Congresso Nacional, sob o argumento que o seletivo terá impacto nos preços dos combustíveis; e prejudica investimentos de empresas menores – pauta dos produtores independentes.

Além de evitar a aplicação do imposto seletivo, as distribuidoras defendem que o gás natural seja retirado do modelo monofásico, previsto no regime específico dos combustíveis.

Abegás também busca o enquadramento do gás no rol de insumos agropecuários, quando usado como matéria-prima para produção de fertilizantes nitrogenados. Consta em um projeto proposto pelas frentes parlamentares e pode levar a um desconto de 60% na alíquota.

Produtores de biogás e biometano, entendem que a reforma deve levar, ao menos, a regulamentação da emenda 123/2022, que assegura um diferencial de competitividade para os biocombustíveis na tributação, caso do biometano. A Abiogás também defende a retirada do gás da monofasia.

Diferenciação entre gás e petróleo

O setor de gás diz entender que o gás natural é menos prejudicial à saúde e ao meio ambiente, e que por isso não deve ser enquadrado com o mesmo rigor em comparação com outros combustíveis fósseis.

Na visão da Abegás, o PLP 68/2024 deveria caminhar na mesma linha do PLP 29/2024, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), que apresentou um projeto de lei complementar específico para a regulamentação do imposto seletivo – em concorrência com a proposta do governo. O texto cria uma hipótese proibitiva de incidência do IS.

Essa isenção valeria para as operações com produtos e serviços vinculados à transição energética e à redução de emissão de carbono – abrangendo, portanto, o gás natural e o biometano.

Governo faz questão da monofasia

Dentro do grupo de trabalho formado na Câmara para analisar o PLP 68/2024, a percepção é de que a retirada do gás natural do regime monofásico, ainda que com a manutenção da alíquota ad rem, é uma demanda praticamente impossível de ser atendida.

Segundo parlamentares ouvidos pela agência epbr, sob reserva, isso “descaracterizaria o espírito da reforma tributária”, que busca a simplificação e a transparência do sistema fiscal.

Uma das alternativas que estão sendo cogitadas pelo deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), um dos nomes à frente da articulação junto ao setores de combustíveis e energia, seria o recolhimento do imposto, justamente, na distribuição, e não necessariamente ao primeiro elo da cadeia – ou seja, os produtores e importadores de gás.

A intenção do Ministério da Fazenda é simplificar a base de arrecadação, mantendo a cobrança em apenas um elo da cadeia.

A entrada do gás natural no regime monofásico, a partir do fim do período de transição estabelecido pela PEC 132/23, era foco de divergências dentro do setor até semanas atrás.

No entanto, tanto no downstream quanto entre produtores se construiu um consenso que o modelo de incidência em um único elo da cadeia pode ser prejudicial. Agora, as distribuidoras de gás canalizado endossam o pleito.

No documento encaminhado ao MME, a Abegás argumenta que o modelo monofásico é incompatível com a complexidade do mercado regulado de distribuição do gás e da “imprevisibilidade de seus efeitos” (como o potencial acúmulo de créditos ao longo da cadeia).

O melhor caminho seria manter o sistema vigente (plurifásico) de forma “momentânea”, até que haja um estudo econômico conclusivo sobre as vantagens e desvantagens do gás, como combustível, na monofasia.

O setor observa que a imposição do modelo monofásico poderia potencializar o acúmulo de créditos, sobretudo em virtude de diferenças de carga fiscal e de utilização de insumos desonerados, como energia elétrica e fertilizantes, e de seu eventual estorno – na hipótese de não incidência ou isenção em algumas das etapas da circulação das mercadorias.

A monofasia também é defendida como uma medida de combate à sonegação, daí o argumento de agentes interessados na mudança em aplicar na distribuição, em que as empresas são concessionárias estaduais, muitas delas com participação dos governos estaduais.

Por mais que a intenção da reforma seja assegurar a restituição, sem acúmulos de créditos tributários, recolher o imposto aplicável a toda a cadeia tem impactos no fluxo de caixa das empresas.

É um tema que também movimenta os agentes econômicos: a garantia do aproveitamento desses créditos gerados no regime atual ao fim de 2032, quando se encerra a fase de transição da reforma. A Abegás defende que esses valores sejam convertidos em caixa.