BRASÍLIA – Em meio às discussões sobre a reforma tributária, o Ministério da Fazenda tentou elevar o teto de cobrança dos impostos federais sobre o etanol hidratado para R$ 0,39 por litro.
A proposta foi feita durante as negociações para antecipação da cobrança monofásica sobre o biocombustível. O valor é R$ 0,20 maior do que o aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto vai ao plenário ainda precisa voltar à Câmara.
A emenda aprovada na CCJ, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), presidente da Frente de Energia do Congresso Nacional, estabelece um teto de R$ 0,19 por litro para os impostos federais sobre o etanol hidratado e anidro. O valor foi considerado baixo por técnicos da Fazenda.
A emenda equipara o etanol hidratado, usado diretamente nos carros flex, ao etanol anidro, misturado na gasolina comum. Atualmente, a tributação é de R$ 0,13 no anidro e R$ 0,24 no hidratado.
A proposta de Vital do Rego unifica a cobrança de PIS/Cofins e Pasep no primeiro elo da cadeia, simplificando o processo. O ICMS permanece como está, com a gasolina na monofasia e o hidratado em um regime próprio.
A medida é um tema controverso e enfrentava resistência de usineiros. Mas a Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar) e o Sindicom (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes) chegaram a um acordo. As entidades divulgaram uma carta aos parlamentares defendendo a monofasia do etanol.
“A monofasia em etanol passa a ser uma questão muito importante em função, e vocês sabem disso, de que, lamentavelmente, é um setor que está sofrendo investimentos à margem da legalidade”, afirmou o relator Eduardo Braga.
Os combustíveis entram em um regime específico na reforma tributária, que visa simplificar o pagamento e a fiscalização. A reforma entrará em vigor, plenamente, em 2033, mas a emenda aprovada na CCJ antecipa a monofasia para o período de transição, apenas na cobrança dos impostos federais.
A harmonização das alíquotas, com R$ 0,19 por litro para todo o etanol produzido, também contribui para simplificar a tributação.
Desde 2022, a Constituição Federal (EC 123) assegura um desconto para dar mais competitividade ao etanol hidratado em relação à gasolina comum. Essa medida foi mantida na PEC da reforma tributária.