Reforma tributária

Braga define calendário da reforma tributária; setor de combustíveis se mobiliza

De acordo com o senador, o plano de trabalho do PLP 68/24 será detalhado na próxima semana, quarta-feira (16/10), durante reunião da CCJ.

Desoneração da indústria justifica imposto adicional seletivo sobre o petróleo, defende relator. Na imagem: Plenário do Senado Federal durante sessão de debates temáticos sobre a Reforma Tributária, em 29/8/23. Em pronunciamento, à mesa, senador Eduardo Braga (MDB/AM), relator da PEC 45/2019 (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Pronunciamento do relator, Eduardo Braga (MDB/AM), durante sessão de debates temáticos sobre a Reforma Tributária, no plenário do Senado (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O senador Eduardo Braga (MDB/AM) foi formalmente designado relator do PLP 68/2024, principal texto da fase de regulamentação da reforma tributária (EC 132/23), nesta terça-feira (8/10).

Segundo o parlamentar, o plano de trabalho será detalhado na próxima semana, quarta-feira (16/10), durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Tanto o governo federal quanto os presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira (PP/AL) e Rodrigo Pacheco (PSD/MG), desejam que a proposta seja aprovada ainda em 2024. Seus mandatos acabam em dezembro, e a reforma tributária é tida como um “legado” da gestão.

Porém, em razão do volume de emendas (mais de 1.348) e do calendário de audiências públicas, há possibilidade efetiva de que o PLP 68/2024 só esteja pronto para sanção presidencial no ano que vem.

O próprio relator reconhece a dificuldade em acelerar a tramitação. Como o Executivo, depois de negociar com o Senado, decidiu pela retirada da urgência constitucional, não há mais prazo limite para que a proposição seja levada ao crivo do plenário (sob risco de trancamento da pauta de votações).

“Temos um calendário para que a gente possa concluir ainda este ano, mas é um calendário apertado, difícil, mas temos o compromisso de fazê-lo”, afirmou Braga, nesta terça (8/10).

Demandas do setor de combustíveis

Para o setor de óleo, gás e mineração, a principal demanda encaminhada ao gabinete de Braga diz respeito ao imposto seletivo aplicado à indústria extrativista – o IS-extração. A alteração feita pela Câmara para impor alíquota-teto residual de 0,25%, bem menor do que o limite de 1% previsto pela EC 132/23, não foi o bastante para solucionar o dissenso.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outras entidades articulam em favor de emendas que sugerem a alíquota zero. O principal argumento é que o novo imposto resultará em ônus às operações comerciais com o exterior, e isso vai contra o espírito da reforma tributária – já que o texto constitucional fixa a premissa de que o seletivo não se aplica às exportações.

Já o setor de biocombustíveis pede principalmente um alinhamento mais claro entre o PLP 68/24 e a EC 123/22, que determina a incidência de uma carga menor a fim de estimular a competitividade dos renováveis frente aos fósseis na relação com o consumidor final.

No caso do etanol, esse diferencial tributário levará em conta as alíquotas em 1º de julho de 2024, ponderadas pelos volumes de venda em cada estado e os preços médios ponderados (PMPF) entre julho de 2023 e junho de 2024. O resultado desse cálculo não poderá ser menor do que a diferença na carga direta e indireta observada entre 1º de julho de 2023 e 30 de junho de 2024, tanto para os impostos federais quanto para os interestaduais.

Também há emendas de interesse dos biocombustíveis, bancadas sobretudo por agentes do agronegócio (biodiesel), que trabalham em favor de emendas para retirar do PLP 68/2024 a expressão “na sua forma pura”. Do jeito que está, o projeto não contempla as misturas – apenas os combustíveis substitutos – no regramento da diferenciação tributária.

Uma outra demanda levada ao gabinete de Eduardo Braga, mas que não diz respeito essencialmente à regulamentação da reforma tributária, é a antecipação do regime monofásico para o etanol hidratado. É uma briga antiga do setor de combustíveis fósseis, que cobram que o biocombustível tenha o mesmo tratamento dado à gasolina e ao diesel.

Relator vota por rejeição de PL paralelo

O deputado Hugo Leal (PSD/RJ), relator do PLP 43/2024, encaminhou voto pela rejeição da proposta. O texto surgiu na Câmara em paralelo às negociações do PLP 68/2024, a fim de tratar de forma individual as regras para o regime específico dos combustíveis e lubrificantes.

Segundo Leal, a iniciativa “perdeu a oportunidade, uma vez que o cerne da matéria foi objeto de discussão e deliberação” na Câmara, nos termos do PLP 68/2024 – aprovado em 10 de julho de 2024.

“Fruto de grandes debates e do consenso possível, o projeto foi aprovado por ampla maioria, na forma do substitutivo, que abarcou grande parte das demandas dos agentes econômicos e da sociedade civil”, conclui o relator.