Combustíveis e Bioenergia

Vital do Rêgo quer avançar com devedor contumaz e fala de prejuízo de R$ 16 bi

Senador lamentou falta de enfrentamento na Câmara para avançar com punições para os devedores recorrentes

Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) planeja avançar com PL do devedor contumaz e fala de prejuízo de R$ 16 bilhões (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), conduz sessão no Plenário (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

BRASÍLIA – O senador e vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), defendeu, em plenário, nesta terça (18/6), as propostas que visam combater desequilíbrios de concorrência e fortalecer a cobrança dos devedores contumazes no setor de combustíveis.

“Há um ano e dois meses estamos tentando fazer esses debates, até porque, há menos de dois meses, o governo enviou PL e nele estava contida a figura de devedores contumazes. A presidência da Câmara Federal não quis fazer esse enfrentamento. É importante que nós o façamos porque são R$ 16 bilhões de prejuízo através da sonegação de malfeitores ao nosso país somente no setor de combustíveis”, afirmou Vital do Rêgo.

Regras referentes ao devedor contumaz, conceito que tem sido objeto de projetos de lei divergentes entre Câmara e Senado, foram incorporadas ao segundo texto da fase de regulamentação da reforma tributária.

Há um problema de origem, reconhecido pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), que já chama atenção de parlamentares do GT: em nível federal, não existe uma tipificação do que seria ou não uma empresa categorizada como devedor contumaz.

De acordo com o colegiado, alguns estados já fizeram avanços nesse sentido, de modo a estabelecer regras específicas para os seus respectivos fiscos.

Porém, seria necessário aprovar, no Congresso, um projeto de lei complementar a fim de unificar as normas. Assim, o PLP que cria o Comitê Gestor do IBS estaria devidamente respaldado.

Entidades do setor de combustíveis pressionam o deputado Danilo Forte (União/CE), relator do projeto de lei (PL 15/24) que trata, entre outros temas, da caracterização do devedor contumaz, a apresentar o seu parecer na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE). E, posteriormente, levá-lo ao plenário da Câmara.

O tema também é tratado no Senado Federal, em um projeto de lei complementar sob relatoria de Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), que também não avançou.

O Instituto Combustível Legal (ICL) emitiu nota, na última semana, defendendo a aprovação no plenário da Câmara, em regime de urgência, antes do recesso parlamentar. O pleito é endossado pelo IBP e pela Abrasca.

Tipificação enfrentou resistência na Câmara

O assunto é de interesse do governo, que mobilizou esforços na Câmara para aprovar o PL 15/2024, com amplo apoio da Receita Federal, mas acabou esbarrando nos lobbies de setores – principalmente o de combustíveis – que temem a possibilidade de uma caça às bruxas na Receita Federal, sem distinção entre o “devedor” e o “devedor contumaz”.

Questionado se o fato de o devedor contumaz ainda não contar com uma tipificação na legislação federal seria um problema, o secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, desconversou.

Segundo ele, essa é uma questão técnica, analisada internamente pela sua equipe de trabalho, e por isso não caberia um comentário nesse momento.

Mudança de posicionamento

A mobilização do setor de combustíveis, que agora pressiona pelo avanço do PL 15/24, é vista como movimento oposto ao que ocorreu entre os meses de março e abril, período em que a Receita Federal e a Fazenda, com aval de Arthur Lira (PP/AL), tentaram viabilizar e acelerar a votação da proposta em plenário.

À época, o texto acabou sendo desidratado pelo então relator, Ricardo Ayres (Republicanos/TO), devido à pressão dos setores interessados (combustíveis, principalmente). Optou-se pela retirada de todo o capítulo referente ao devedor contumaz.

Entre abril e junho, houve um diálogo mais próximo entre a Receita Federal e os setores econômicos preocupados com a caracterização do devedor contumaz. A partir disso, nasceu um consenso para alterar o texto original do governo, a fim de modificar principalmente os critérios de enquadramento das empresas sujeitas à fiscalização e punição.