BRASÍLIA – Regras referentes ao devedor contumaz, conceito que tem sido objeto de projetos de lei divergentes entre Câmara e Senado, foram incorporadas ao segundo texto da fase de regulamentação da reforma tributária.
De acordo com a minuta do PLP elaborado pelo Ministério da Fazenda, obtida pelo político epbr nesta terça-feira (4/6), o futuro Comitê Gestor do IBS terá atribuições para “estabelecer diretrizes relativas à cobrança a ser exercida pelos entes federativos”, assim como “coordenar as atividades de cobrança” em relação às empresas passíveis de fiscalização.
A versão final do segundo PLP com vistas à regulamentação da EC 132/23 foi encaminhada para revisão da Casa Civil, o que antecede a publicação no Diário Oficial.
A ideia era divulgá-lo até o fim de terça-feira. Até o momento, isso não ocorreu. Os deputados do grupo de trabalho responsável por analisar o tema já receberam uma cópia do texto.
Há um problema de origem, reconhecido pelo Comsefaz, que já chama atenção de parlamentares do GT: em nível federal, não existe uma tipificação do que seria ou não uma empresa categorizada como devedor contumaz.
De acordo com o colegiado que reúne os secretários de Fazenda, alguns estados já fizeram avanços nesse sentido, de modo a estabelecer regras específicas para os seus respectivos fiscos.
Porém, seria necessário aprovar, no Congresso, um projeto de lei complementar a fim de unificar as normas. Assim, o PLP que cria o Comitê Gestor do IBS estaria devidamente respaldado.
Um outro caminho, que será analisado na Câmara por iniciativa do deputado Vitor Lippi (PSDB/SP), seria incorporar ao PLP do Comitê Gestor trechos do PL 15/24. E propor, sem prejuízo aos outros projetos que estão tramitando sobre o tema, a tipificação do devedor contumaz.
A ideia seria, portanto, ir além das regras que já constam da minuta da proposição: fixar diretrizes e atribuir competências para cobrança fiscal.
Como se trata de um projeto de lei complementar, com repercussão ampla, trata-se de uma medida factível para fins de uniformização da fiscalização, em linha com o espírito do Comitê Gestor que vai liderar a operacionalização do novo sistema tributário brasileiro.
Ao político epbr, serviço premium de política energética da epbr (teste grátis por 7 dias), Lippi afirmou que levaria tal possibilidade para estudos internos no grupo de trabalho do qual ele faz parte.
E disse enxergar a opção com bons olhos diante da necessidade de separar o joio do trigo no âmbito da atuação do Fisco, de modo a penalizar as empresas que efetivamente são devedoras contumazes.
O que diz o segundo PLP da Fazenda para regulamentação da reforma tributária:
Cabe à Diretoria-Executiva do Comitê Gestor do IBS:
VII – estabelecer diretrizes relativas à cobrança a ser exercida pelos entes federativos, abrangendo as diversas modalidades de pagamento, parcelamento, autorregularização, protesto, arrolamento administrativo de bens, inscrição em cadastro de inadimplentes e de proteção ao crédito e tratamento de devedores contumazes;
Cabe à Diretoria de Fiscalização do Comitê Gestor do IBS:
V – coordenar as atividades de cobrança, abrangendo as diversas modalidades de pagamento, parcelamento, protesto, arrolamento administrativo de bens, inscrição em cadastro de inadimplentes e de proteção ao crédito e tratamento de devedores contumazes;
Tipificação enfrentou resistência na Câmara
O assunto é de interesse do governo, inclusive, que mobilizou esforços na Câmara para aprovar o PL 15/24, com amplo apoio da Receita Federal, mas acabou esbarrando nos lobbies de setores – principalmente o de combustíveis – que temem a possibilidade de uma caça às bruxas na Receita Federal, sem distinção entre o “devedor” e o “devedor contumaz”.
Questionado se o fato de o devedor contumaz ainda não contar com uma tipificação na legislação federal seria um problema, o secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, desconversou.
Segundo ele, essa é uma questão técnica, analisada internamente pela sua equipe de trabalho, e por isso não caberia um comentário nesse momento.
O presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, afirmou que a ausência de um arcabouço para balizar a atuação do Fisco em todo o país é um problema que pode ser superado com a aprovação do PL 15 na Câmara – atualmente, o texto está sob relatoria de Danilo Forte (União/CE), que tem sinalizado a interlocutores não ter pressa alguma para avançar com a matéria.
O tema também é tratado no Senado Federal, em um projeto de lei complementar sob relatoria de Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), que também não avançou.
“O próprio governo deixa de auferir cerca de 16 bilhões de reais porque existe uma indústria que dolosamente age para não pagar seus tributos”, lamentou o senador ontem (4/6), durante audiência do Combustível do Futuro.