Sugestão do grupo de trabalho da CAE tira petróleo e põe plástico no imposto seletivo

Texto beneficiou setor de óleo e gás e incluiu o etanol hidratado no regime de monofasia

Senador Izalci Lucas (PL/DF) em sessão da Comissão de Assuntos Econômicos.
Senador Izalci Lucas (PL/DF) em sessão da Comissão de Assuntos Econômicos. | Geraldo Magela/Agência Senado

O grupo de trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos (GT/CAE) do Senado sobre a regulamentação da reforma tributária compilou sugestões de alteração do projeto de lei complementar nº68 (PLP 68), dentre as quais a inclusão dos plásticos de uso único no imposto seletivo (IS) e retirada do petróleo e gás natural do IS. Apenas o carvão mineral usado em térmicas foi mantido.

O documento, apresentado pelo senador Izalci Lucas (PL/DF) nesta terça (29/10), traz o balanço das discussões junto a entidades de diversos setores e propostas de alterações. As sugestões serão entregues ao senador Eduardo Braga (MDB/AM), relator do projeto, responsável pelo relatório final do PLP, que conta com mais de 1.400 emendas.

A sugestão do GT/CAE acolhe 18 emendas sobre a exclusão de produtos do IS, dentre elas a de nº 245, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP/SE), que justificou a proposição com o fato de o setor de petróleo e gás natural já possuir royalties e participações especiais como  instrumentos arrecadatórios para reparar danos ambientais e socioeconômicos pela potencial prejudicialidade da atividade de exploração e produção fazendo com que o imposto seletivo gere “bitributação” do setor.

O texto sugere, também, a inclusão imediata do etanol hidratado no regime monofásico de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A inclusão, conforme o relatório, representa maior eficiência tributária ao centralizar a arrecadação em uma única etapa, otimizando a fiscalização e reduzindo a sonegação e práticas ilegais. No PLP aprovado pela Câmara dos Deputados, o início da monofasia estava definido para 2033.

A CAE acolheu outra emenda de Laércio Oliveira, que visa compatibilizar o modelo de “entradas e saídas”, no transporte de gás natural, à legislação tributária. Na prestação de serviço de transporte dutoviário de gás, a emenda recomenda estabelecer a independência da contratação da capacidade de entrada na malha de transporte da contratação da capacidade de saída; e estabelecer o fato gerador como mensal, tendo em vista o fluxo contínuo do transporte do gás natural.

Também foi aceita emenda que inclui os lubrificantes destinados ao rerrefino no regime específico e com alíquota zero. A exclusão dos lubrificantes do regime específico poderia, conforme o relatório, tornar a atividade de rerrefino pouco atrativa, aumentando a demanda por óleo de primeiro refino.

“O processo de rerrefino transforma o óleo lubrificante usado e contaminado em óleo básico, que é o principal insumo para a produção de lubrificantes. Esse processo não apenas recicla o óleo, mas também evita a extração e refino de petróleo, promovendo uma economia circular e contribuindo para a descarbonização da cadeia de lubrificantes”, propôs Izalci.

Energia elétrica

Dentre as propostas para a energia elétrica está a retirada da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública da base de cálculo da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) 

O texto prevê, ainda, a não incidência de CBS e IBS sobre o consumo da energia elétrica produzida pela própria empresa, processo conhecido como “autoconsumo” ou “autoprodução”.

Outra alteração diz respeito ao diferimento do IBS e CBS na energia elétrica para o momento do consumo. Pelo PLP 68, a energia ficaria submetida ao regime geral, com recolhimento em cada operação, mas a proposta de mudança define o pagameno desses impostos no momento da comercialização para o consumidor final.