Reforma tributária avança no Senado

Imposto seletivo causa insegurança nas exportações e divide o mercado de óleo

Parecer da CCJ manteve tributação sobre óleo, gás e minério de ferro e carvão, com diferentes alíquotas e redutor ambiental

Eduardo Braga e Davi Alcolumbre, à mesa, durante reunião da CCJ no Senado que aprovou o PLP 68/2024, instituindo o IBS, a CBS e o IS, em 11/12/2024 (Foto Andressa Anholete/Agência Senado)
Eduardo Braga e Davi Alcolumbre, à mesa, durante reunião da CCJ no Senado que aprovou o PLP 68/2024 | Foto Andressa Anholete/Agência Senado

BRASÍLIA – O parecer do projeto de regulamentação da reforma tributária no Senado Federal manteve a incidência de até 0,25% do Imposto Seletivo sobre a produção nacional de petróleo e gás natural, além de minério de ferro. A redação, contudo, ainda divide produtores e refinadores em relação às exportações e causa inseguranças no setor.

O relatório aprovado ontem (11/12) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) corrigiu, segundo o relator Eduardo Braga (MDB/AM), uma brecha deixada pelo relatório da Câmara dos Deputados, ao direcionar a incidência para exportações. Pela proposta, toda a extração de petróleo e gás, além do minério de ferro, estará sujeita à cobrança.

O parecer incorporou um redutor e medidas de mitigação de dados ambientais – com a intenção de incluir emissões de carbono – que poderão levar a uma redução da alíquota para até 0,19%.

Pelo texto, o Imposto Seletivo é cobrado apenas uma vez e não incide nas exportações de bens e serviços, com exceção dos bens minerais, que, além do petróleo e gás natural, incluem o minério de ferro e o carvão mineral – combustível que ainda está sujeito ao teto de 1%.

É o artigo que as petroleiras querem remover; e as refinadoras, manter. Agentes do setor de óleo, que atuam no Congresso, afirmam que a ressalva cria uma insegurança em futuras exportações, comprometendo a segurança de que as vendas ao exterior não estarão sujeitas à cobrança adicional.

Da forma como está hoje, o parecer onera toda a produção, independentemente do destino, como prevê a emenda constitucional da reforma. A isonomia, defendida pela RefinaBrasil, visa evitar que o petróleo embarcado para o exterior tenha uma carga tributária menor que o vendido para as refinarias nacionais, estimulando a exportação.

“Se eu tenho um tributo que incide apenas na venda do mercado interno e não sobre a exportação, as petroleiras que aqui atuarem vão preferir exportar”, reforça Evaristo Pinheiro, presidente da Refina Brasil.

O Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP) sempre foi contra a taxação de exportações. “Todo o espírito da reforma tributária é a não oneração das exportações”, diz Roberto Ardenghy, presidente da entidade.

“O petróleo, em 2024, vai encerrar o ano como o principal produto exportado pelo Brasil. Nós, em 2024, superaremos o agronegócio, a soja, como principal produto exportador brasileiro: serão vendidos aproximadamente 50 bilhões de dólares em petróleo, com o Brasil se tornando o oitavo maior exportador mundial”, reforça.

É uma pauta comum da mineração, que tem a Vale como principal afetada pela taxação do ferro. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) reforça o pleito. Da mesma forma, os refinadores entendem que, sem a ressalva, haverá uma brecha para judicialização, em uma tentativa de desonerar as exportações.

A decisão caberá ao plenário do Senado Federal, com votação prevista para esta quinta-feira (12/12), e, na sequência, à Câmara dos Deputados.

Arrecadação e meio ambiente

Pinheiro coloca uma questão adicional: o petróleo estará sujeito aos ajustes de fronteiras, tributações internacionais que avançam sob a justificativa de desestimular o comércio internacional de fontes emissoras de carbono, a exemplo do CBAM, na Europa.

“Não adianta o Brasil excluir a incidência do Imposto Seletivo sobre exportação. Vamos estar dando arrecadação para outros países. Europa e EUA já têm ajustes de fronteiras; ao exportar, esses países vão tributar lá”.

Em razão da questão climática, os ajustes escapam de restrições da Organização Mundial do Comércio (OMC), para evitar medidas protecionistas. A lógica, explica Pinheiro, é que, ao aplicar o imposto com caráter ambiental aqui, será possível evitar a barreira no exterior.

Por mais que tenha esse efeito, não há quaisquer intenções nas discussões no Congresso Nacional para desestimular a produção de óleo e gás. Pelo contrário, o Imposto Seletivo foi bancado por Eduardo Braga para elevar a arrecadação.

“Na hora que você coloca uma onerosidade a esse bem, você acaba desincentivando e acaba diminuindo a competitividade do petróleo”, critica Ardenghy.

“Nos parece que, nessa discussão, ao invés de se estar desestimulando algum hábito de consumo, que é o espírito do Imposto Seletivo, há uma evidente intenção arrecadatória, que não é o que deve apoiar o Imposto Seletivo”.

Ao cabo, o parecer mantém também o gás natural na lista de bens sujeitos ao Imposto Seletivo. A exceção ocorre no uso como matéria-prima, a exemplo da fabricação de fertilizantes nitrogenados.

A reforma prevê que bens e serviços beneficiados por descontos na alíquota dos novos impostos também ficam isentos do IS. É o caso do gás natural como insumo industrial.

Um dos princípios da reforma é isentar a energia elétrica do Imposto Seletivo, que é uma cobrança extrafiscal criada com o objetivo de desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Há, portanto, um efeito inflacionário, dado que os custos de geração, inclusive tributários, são recuperados nas tarifas de energia.