BRASÍLIA – O projeto de regulamentação da reforma tributária, aprovado nesta quarta (10/7) não apenas inclui o carvão mineral na incidência do imposto seletivo, como manteve a alíquota de até 1%.
Foram 336 votos a favor do texto-base, e 142 contrários. No fim da sessão, apenas uma modificação foi aprovada pelo plenário, para inserir as carnes e outras proteínas de origem animal na composição da cesta básica, com alíquota zero.
A alíquota do imposto seletivo incidente sobre o petróleo, gás natural e liquefeito e o minério de ferro foi reduzida para um teto de 0,25%.
A decisão foi tomada pelo grupo de trabalho criado para negociar os termos do PLP 68/2024. O carvão foi incluído de última hora.
Os integrantes do GT aplicaram a mesma alíquota para todos os bens e serviços categorizados como bens minerais listados em um anexo do texto, que inclui o petróleo, gás natural e o minério de ferro.
O carvão, por sua vez, foi tratado à parte. “Para fins de incidência do Imposto Seletivo, consideram-se prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente os bens classificados nos códigos da NCM/SH e o carvão mineral, e os serviços listados no Anexo XVIII [do qual o carvão não parte]”.
Como mostrou a epbr, tanto a proposta do governo como a primeira versão do parecer na Câmara havia deixado de fora o carvão mineral da cobrança do imposto seletivo.
O imposto seletivo é extrafiscal, substitui o IPI no novo regime tributário, com o objetivo de regular o consumo de bens nocivos à saúde e ao meio ambiente.
A redução da alíquota para 0,25% foi feita, inicialmente, para atender a demanda dos mineradores e acabou estendida para o petróleo e gás natural.
A indústria de petróleo e gás natural buscava a aprovação de uma emenda que garantiria ao menos a isenção das exportações, que não foi admitida.
Câmara eleva cashback para energia
A Câmara dos Deputados também elevou o cashback para consumidores de baixa renda nas contas de gás natural, energia elétrica, água e esgoto.
O cashback foi a alternativa proposta pela equipe econômica do governo para reduzir a carga imposta aos contribuintes mais pobres nas operações envolvendo serviços essenciais – reduzindo, assim, a regressividade do sistema tributário.
O parecer do PLP 68/24 aprovado pela Câmara elevou o percentual da devolução de impostos pagos a título da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de 50% para 100%.
Para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que surge para substituir o ICMS e o ISS, o patamar foi mantido em 20%.
O cálculo do cashback deverá considerar as compras nos CPFs de todos os membros da unidade familiar, e não apenas do representante.