BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10/7) o PLP 68/24, principal projeto da regulamentação da reforma tributária, com o aumento do cashback para consumidores de baixa renda nas contas de gás natural, energia elétrica, água e esgoto.
O cashback foi a alternativa criada proposta pela equipe econômica do governo para reduzir a carga imposta aos contribuintes mais pobres nas operações envolvendo serviços essenciais – reduzindo, assim, a regressividade do sistema tributário.
O parecer do PLP 68/24 aprovado pela Câmara elevou o percentual da devolução de impostos pagos a título da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de 50% para 100%.
Para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que surge para substituir o ICMS e o ISS, o patamar foi mantido em 20%.
O cálculo do cashback deverá considerar as compras nos CPFs de todos os membros da unidade familiar, e não apenas do representante.
Foram 336 votos a favor do texto-base, e 142 contrários. No fim da sessão, apenas uma modificação foi aprovada pelo plenário, para inserir as carnes e outras proteínas de origem animal na composição da cesta básica, com alíquota zero.
Os deputados impuseram um teto para a alíquota padrão em 26,5%. É resultado dos cálculos para manter a atual carga tributária e sobe conforme bens e serviços são beneficiados com descontos.
A alíquota do imposto seletivo incidente sobre o petróleo, gás natural e liquefeito e o minério de ferro foi reduzida para um teto de 0,25%. O carvão, incluído de última hora, permaneceu no teto de 1%.
Se estourar o teto, o governo deverá enviar um projeto de lei complementar para modificar as regras e poderá propor a redução de descontos.
Petróleo e mineração
Os setores de petróleo e de mineração foram contemplados com a redução da alíquota do imposto seletivo. Pela emenda constitucional aprovada no ano passado, o tributo poderia ser de até 1%.
Agora, o limite está em 0,25%. A redução foi feita, inicialmente, para atender a demanda dos mineradores.
Os integrantes do GT aplicaram a mesma alíquota para todos os bens e serviços categorizados como bens minerais listados em um anexo do texto, que com o petróleo, gás natural e o minério de ferro.
Como mostrou a epbr, tanto a proposta do governo como a primeira versão do parecer na Câmara havia deixado de fora o carvão mineral da cobrança do imposto seletivo.
O imposto seletivo é extrafiscal, substitui o IPI no novo regime tributário, com o objetivo de regular o consumo de bens nocivos à saúde e ao meio ambiente.
A indústria de petróleo e gás natural buscava a aprovação de uma emenda que garantiria ao menos a isenção das exportações, que não foi admitida.
Em geral, os agentes do setor entendem que toda a tributação adicional sobre o óleo é indevida, especialmente no caso das exportações.
O IBP, que representa os grandes produtores de petróleo, argumenta que ao taxar a produção depende do “destino”, o texto constitucional não trata das exportações, mas dos usos da produção, como insumo industrial ou combustível, por exemplo.
Além disso, exportar petróleo com tributos afeta a competitividade de um bem que é protagonista da pauta de comércio brasileira.
A alíquota de até 1% foi incluída pelo Senado Federal, durante a tramitação da emenda constitucional, aprovada ano passado. É para onde o texto retorna, sob relatoria de Eduardo Braga (MDB/AM).
Etanol
A Câmara dos Deputados alterou a tributação do etanol hidratado, estabelecendo parâmetros para o cálculo do diferencial tributário em relação à gasolina comum. A Constituição Federal garante ao bicombustível uma carga tributária menor na concorrência com o fóssil.
O piso da diferenciação será a diferença na carga tributária direta e indireta observada no período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, tanto para o PIS/Pasep e Cofins e ICMS, como para a CBS e IBS, contemplando os períodos de transição.
O cálculo da carga tributária levará em conta as alíquotas em 1º de julho, ponderadas pelos volumes de venda dos combustíveis em cada estado e os preços médios ponderados (PMPF) entre julho de 2023 e junho de 2024.
Chegou a se discutir um valor fixo, com redução de R$ 445,06 por metro cúbico de etanol hidratado, corrigido pela inflação – patamar atual da diferenciação.
A Associação Brasileira da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) havia defendido abertamente que o etanol hidratado deveria ter até 30% da carga tributária da gasolina.
O PLP 68/24 também manteve a expressão “na forma pura” na regra da diferenciação para os biocombustíveis. Deixa de fora os que são misturados, como o biometano ao gás natural, ou o biodiesel ao diesel.