Biocombustíveis

Reforma vai estabilizar impostos de combustíveis em bases anuais, diz Fazenda

Distribuidoras também tentam antecipar monofasia do etanol para sistema atual, mas não têm apoio de usineiros

Reforma tributária vai estabilizar impostos de combustíveis em bases anuais para amenizar a volatilidade dos preços de curto prazo, diz Fazenda. Na imagem: Câmara dos Deputados discute tributação dos combustíveis na reforma tributária, em 11/6/2024 (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
Câmara dos Deputados discute tributação dos combustíveis na reforma tributária (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

BRASÍLIA – A reforma tributária vai permitir que a base de cálculo dos combustíveis seja calculada por meio de médias de preços de 36 meses e com reajustes de alíquotas em bases anuais.

De acordo com o diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Manoel Procópio, a ideia desses 36 meses é amenizar a volatilidade dos preços de curto prazo e, assim, evitar variações abruptas de alíquotas em face de questões ou problemas conjunturais que possam afetar o mercado de combustíveis.

Procópio participou de audiência pública na Câmara dos Deputados, nesta terça (11/6), sobre o as propostas do PLP 68/2024, o que inclui o regime específico de combustíveis.

A sistemática do cálculo, segundo o diretor, foi concebida para garantir que a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) não implique em elevação da carga tributária para o consumidor.

A base será calculada por meio do levantamento de preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF), usado na cobrança do ICMS, que passou a ser tributado com base em alíquotas fixas por quantidade vendida de gasolina e diesel e a partir das reformas feitas entre 2022 e 2023. Os impostos federais também têm alíquotas fixas.

“Nessa aferição será considerada não só a aplicação da carga tributária direta como a carga indireta, que também onera. Estamos falando tanto de PIS/Cofins, quanto IPI e IOF que incidem sobre insumos, serviços e bens de capital e que não são recuperados como crédito”, explicou Procópio.

Um princípio da reforma tributária é a neutralidade, isto é, a substituição dos impostos estaduais (ICMS), municipais (ISS) e os PIS/Pasep, Cofins, IOF e o IPI pelos IBS, CBS e o imposto seletivo.

Tanto a metodologia quanto a formulação do cálculo serão submetidas à análise do Tribunal de Contas da União (TCU).

Inclusão do etanol hidratado na monofasia do ICMS

O Instituto Brasileiro do Petróleo e Gás Natural (IBP) e a Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis (Brasilcom) defenderam na audiência a inclusão imediata do etanol hidratado na monofasia do ICMS.

Isso para evitar que durante a transição entre os sistemas tributários existam três cobranças distintas: a monofasia da gasolina e do diesel, o novo regime específico e o etanol fora da monofasia.

Para o gerente jurídico e tributário do IBP, Mozart Rodrigues, o modelo plurifásico de tributação do etanol hidratado é um ponto que já deveria ser alterado, para que a transição para o modelo monofásico seja mais suave.

Sem acordo com os produtores de etanol, que ficariam responsáveis pelo recolhimento de toda a tributação, o biocombustível foi excluído pelo Congresso Nacional da reforma feita em 2022.

Há uma preocupação com o acúmulo de crédito tributários e o setor de etanol argumenta que precisa assegurar que a monofasia não vai representar um aumento da carga tributária. Uma emenda constitucional aprovada em 2022 garante ao setor um diferencial em relação à gasolina.

O diretor jurídico da Brasilcom, Cláudio Araújo, afirmou que o etanol hidratado deveria ser incluído imediatamente na lei.

“Chegou o momento de colocarmos de volta o etanol na LC [Lei Complementar] 192. Demora-se um tempo para implementar programas, então não podemos deixar o etanol lá para o fim, na implementação da reforma tributária”, disse.

Ele ainda defendeu que a monofasia colabora para elevar a arrecadação. “Isso seria uma forma de os estados e União arrecadarem mais, e combater o devedor contumaz, visto que temos no Congresso dois PL que tratam disso”, destacou Araújo.

A tipificação do devedor contumaz ainda não avançou no Congresso Nacional e os estados enxergam uma nova oportunidade na reforma tributária.