RIO — O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a nova forma de cobrança do ICMS do diesel definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em março. O ministro atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), feito nesta sexta (13/5), sem nem sequer ouvir os estados.
“O relator também entendeu que a urgência para o deferimento da liminar se justifica em razão da proximidade de vigência do novo modelo”. O novo ICMS do combustível entraria em vigor em 1º de julho.
A liminar será submetida ao plenário do STF.
A ação foi ajuizada por Jair Bolsonaro (PL) que indicou o ex-AGU André Mendonça para a vaga no STF.
“Em sua decisão, o ministro considerou que as cláusulas violam os dispositivos constitucionais apontados pelo governo federal, em especial o princípio da uniformidade, em razão do estabelecimento do fator de equalização, previsto na cláusula quarta do convênio ICMS 16/2022“.
“O ministro requisitou, com urgência e prioridade, informações ao Confaz, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a serem prestadas no prazo de cinco dias”, diz o STF, em nota.
Após a decisão, “determinou a abertura de vista dos autos ao advogado-geral da União (AGU) e ao procurador-geral da República (PGR) pelo prazo de cinco dias, para que se manifestem”, detalha o tribunal.
Entenda a disputa sobre o ICMS do diesel
A lei complementar 192/2022 deu duas alternativas aos estados: congelar a base de cálculo do ICMS com base em uma média de cinco anos; ou reformar o tributo e passar a cobrar uma alíquota fixa sobre o preço do litro de diesel na origem (monofasia).
O Confaz decidiu adotar uma alíquota fixa de R$ 1 por litro, a partir de 1º de julho, com validade de 12 meses. O conselho, porém, não fixou a mesma cobrança em todo o país.
Sem um mecanismo de compensação, a alternativa de criar uma alíquota única nacional forçaria ganhos em alguns estados ou perdas em outros.
Os estados definiram, então, a possibilidade de aplicação de um desconto sobre a alíquota padrão –permitindo a alguns estados chegarem à sua alíquota atual.
Os estados mantêm os preços de referência para cálculo do ICMS congelados desde novembro do ano passado e, com isso, calculam uma redução da carga tributária de R$ 37 bilhões até o fim de 2022 e de mais de R$ 50 bilhões até julho de 2023 — ao passo que a desoneração dos impostos federais tem um custo estimado em R$ 16,6 bilhões para o governo federal em 2022.
Culpar ICMS é “guerra de narrativas em ano eleitoral”, diz Décio Padilha
O presidente do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda (Comsefaz), Décio Padilha, disse que a estratégia do governo federal de culpar o ICMS pela inflação dos combustíveis faz parte de “uma guerra de narrativas em ano eleitoral”.
Ele defende a criação de uma conta de estabilização de preços como o único remédio de curto prazo capaz de atenuar os efeitos da guerra na Ucrânia sobre o mercado de derivados. E se diz tranquilo em relação à judicialização do caso.
Ao comentar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da AGU contra a regulamentação do novo ICMS do diesel feita Confaz, Décio Padilha afirma que o Comsefaz está tranquilo em relação ao assunto.
Ele afirma que os estados cumpriram à risca o previsto na lei complementar 192/2022, promulgada a partir do PLP 11 – único projeto que contou com apoio de Lira e do governo e foi, de fato, aprovado.
“Primeiro, fizemos a fixação única; segundo, acolhemos a monofasia; e, terceiro, não aumentamos – pelo contrário – estamos tendo sim uma redução de carga tributária proporcional em cima do litro do diesel”, argumentou.
Padilha lembra que a criação da conta de estabilização dos preços dos derivados está prevista no PL 1472/2021, já aprovado no Senado Federal. O projeto, que partiu de uma articulação do PT, está engavetado por Arthur Lira (PP/AL) desde o início de março.
Ele defende a criação da conta por pelo menos 180 dias este ano.
“De todas as medidas que estão trazendo, uma medida de efeito imediatíssimo para atenuar essa volatilidade, [isto é] o único remédio que pode atenuar, é a conta de estabilização”, afirmou Décio Padilha ao político epbr.
O PL 1472 também prevê diretrizes para formação de preços, de forma a considerar não só o comportamento do mercado externo, mas também os custos locais.
“Precisamos debater se não é preciso colocar os custos nacionais de produção [na formação de preços dos combustíveis]”, comentou.
Além de presidir o Comsefaz, Padilha é secretário de Fazenda de Pernambuco e tem feito a ponte com o Senado pela aprovação da reforma tributária, discutida na PEC 110.