MP 1340

TRF-2 mantém liminar contra imposto de exportação

Desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda entendeu que não houve "flagrante descompasso" com leis. Mérito do recurso ainda será avaliado em decisão colegiada

Navio-tanque transporta petróleo sob o sol refletido no casco cinza e nas águas (Foto kmans/Pixabay)
Navio-tanque transporta petróleo (Foto kmans/Pixabay) | Foto kmans/Pixabay)

A desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, do TRF-2, rejeitou o recurso da União contra a decisão liminar (veja a íntegra em .pdf) que derrubou o imposto de exportação de 12% sobre o petróleo.

O caso ficou marcado pela decisão anterior, em que a liminar foi fundamentada em parágrafos da MP do Diesel (MP 1340) que não existem.

Em seu recurso, a União destacou que o texto reproduzido no decisão do juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, publicado na quarta-feira (8/4), não coincide com o que foi publicado no Diário Oficial da União no dia 12/3, que possui redação diferente.

Conforme revelado pela agência eixos, a decisão de Sampaio acolheu o pedido de petroleiras internacionais, e incluiu três parágrafos inexistentes na MP 1340.

Entre eles um dispositivo afirmando que a “receita decorrente da cobrança do imposto de que trata este artigo será destinada ao atendimento das necessidades fiscais emergenciais da União, conforme disposto em regulamento”.

No recurso, a União reforça que o texto publicado da MP não prevê que a receita decorrente do Imposto de Exportação será destinada ao atendimento das necessidades fiscais emergenciais.

Porém, para a desembargadora do TRF-2, não se verifica na liminar “teratologia, abusividade ou flagrante descompasso com a Constituição da República, as leis ou a jurisprudência dominante a justificar a liminar postulada”.

Assim, para a magistrada, não ficou demonstrado o “risco de perigo concreto, grave e atual emergente da manutenção da decisão agravada”.

Ela também considerou genérico o argumento de que a liminar impede a plena eficácia das medidas adotadas pelo governo federal para enfrentar a crise imposta pelo cenário internacional, com a elevação dos preços do petróleo em razão da guerra no Oriente Médio.

A desembargadora avalia que a tese “não comprova o dano imediato e irreversível” para justificar a suspensão dos efeitos da liminar. A decisão foi tomada na noite de quinta-feira (9/4) e o mérito do recurso ainda será analisado em decisão colegiada do tribunal.

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