BRASÍLIA – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) freou, em decisão proferida nesta segunda-feira (16/9), a nova estratégia da Copape e da Aster contra a revogação de suas atividades empresariais, determinada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Esse é mais um revés para o grupo controlador da formuladora de combustíveis e de sua distribuidora. Os argumentos da defesa já tinham sido derrotados na tentativa de obter um mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, considerou que a ANP tem a devida competência para cassar as autorizações e, por esse motivo, o pleito não está em conformidade com o escopo do pedido de recuperação judicial movido pelas duas empresas no TJ-SP. Veja a íntegra da decisão (.pdf)
Copape e Aster fazem parte do mesmo grupo econômico e estão na mira do Ministério Público estadual por indícios de crimes e irregularidades fiscais. “(…) Não há margem legal para que este Juízo adentre a esfera administrativa de decisão emanada por órgão federal de fiscalização, como é o caso da ANP, verdadeira autarquia federal”, subscreve a magistrada na decisão.
“A uma porque esse juízo não detém competência federal para rever ato administrativo federal. Neste caso, sob pena de se ferir a repartição de poderes dos entes federativos, a forma de controle adequada e legalmente prevista se daria pela provocação da jurisdição, através da Justiça Federal ou, ainda, pela impetração de mandado de segurança para cessar eventual ato ilegal da autoridade coatora”.
“A duas, apesar da omissão dos autores, feita uma simples pesquisa da situação da empresa por este juízo, (…) resta evidenciado a movimentação da máquina judiciária pelos autores, em momento pretérito ao ajuizamento desta demanda, para apreciação exatamente da legalidade do decreto de revogação, ora objeto desta liminar”.
A juíza entendeu que as negativas anteriores do TRF-1 são fatos suficientes para corroborar a tese de que não caberia ao TJ-SP a avaliação do mérito cautelar das decisões da ANP, já ratificadas em análise da Justiça Federal – apesar de o pedido de recuperação judicial ter sido feito à Justiça estadual.
“Portanto, a matéria do restabelecimento da concessão já foi apreciada pela instância federal, não cabendo ao juízo estadual revê-la, sob pena de violação de competência”, conclui.
Recuperação judicial
O pedido de recuperação judicial, sob alegação de dificuldades financeiras provocadas pela interrupção das atividades, foi a estratégia adotada pela Copape e pela Aster na tentativa de questionar mais uma vez a legalidade das decisões tomadas pela agência reguladora. O pleito era, sobretudo, pela retomada das operações, em caráter liminar.
O pedido foi noticiado por O Bastidor e confirmado pelo eixos pro (teste grátis por 7 dias). Veja a íntegra da petição (.pdf). O Instituto Combustível Legal (ICL), que tem apresentado sucessivas denúncias contra as duas empresas, foi aceito como amicus curiae no processo.
A defesa relata que a inatividade da Copape e da Aster levou a um volume insustentável de dívidas com fornecedores e outras obrigações não cumpridas. A situação é descrita como uma crise econômico-financeira momentânea, que poderia ser revertida com a simples anulação das decisões da ANP.
“Diferentemente da grande maioria dos casos de recuperação judicial envolvendo um passivo vultoso, a razão da crise econômico-financeira vivenciada pelas requerentes (…) centraliza-se em um simples fato: a revogação ilegal e injustificada da licença da Copape para operar na atividade de formulação e distribuição de combustíveis pela ANP”, diz trecho da ação protocolada.
Diferentes investigações contra as empresas tramitam na ANP, que decidiu unificar os procedimentos e submetê-los à apreciação da diretoria colegiada.
Novo prazo para prestação de informações
Em relação à possibilidade de recuperação judicial, a juíza 2ª Vara Regional de Conflitos Relacionados à Arbitragem concedeu novo prazo, de cinco dias, para que a Copape e a Aster apresentem mais informações sobre a realidade financeira de ambas.
“Contudo, quanto ao pedido de recuperação judicial, antes de sua efetiva análise, esclareçam os autores, em cinco dias, sobre a real capacidade de manutenção de suas atividades comerciais e potencial de soerguimento do grupo econômico, indicando de forma minuciosa como pretendem cumprir as obrigações contraídas com os credores decorrentes de eventual plano de recuperação judicial, considerando que o grupo teve a licença suspensa pela ANP, está impedido de atuar de forma regular, e portanto sem faturamento, desde ao menos julho/2024, data de publicação do decreto”.
A defesa das empresas também queria, na petição original, que a comarca de Guarulhos fosse reconhecida como foro legítimo para tramitação do processo. O argumento é que a sede e as instalações das empresas estão no município da grande São Paulo. “É o bastante, confia-se, para que se reconheça a competência deste foro para deliberar sobre o processamento do presente pedido de recuperação judicial”. A demanda, porém, não foi acolhida pelo TJ-SP.