Operação Cadeia de Carbono

CNJ afasta desembargador que beneficiou Refit

Corregedoria concluiu que Guaraci Vianna proferiu decisões manifestamente teratológicas no caso envolvendo a refinaria

Instalações com rede de dutos metálicos e tanques de armazenamento de combustíveis da refinaria fluminense Refit, antiga Refinaria de Manguinhos (Foto Divulgação)
Instalações da refinaria fluminense Refit, antiga Refinaria de Manguinhos (Foto Divulgação)

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira (6/3), o afastamento cautelar imediato do desembargador Guaraci Vianna, do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por proferir decisões manifestamente teratológicas no caso envolvendo a Refinaria de Manguinhos, a Refit.

O magistrado foi proibido de entrar nas sedes dos fóruns e do Tribunal de Justiça. O CNJ ainda determinou diligências para o aprofundamento das investigações, que estão em andamento.

Guaraci Vianna relatou recurso da Refit em uma ação de recuperação judicial na 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ. Ele foi alvo de uma reclamação disciplinar por parte da Fazenda Nacional após descumprir a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, no ano passado.

Em outubro, Guaraci decidiu pela desinterdição total da Refit e autorizou a transferência das cargas retidas pela Receita Federal na Operação Cadeia de Carbono, dos navios para a refinaria.

O magistrado ainda determinou a contratação de um perito judicial para apresentação de um laudo preliminar sobre o material retido. Na sequência, colocou o processo sob sigilo.

A investigação do CNJ destaca que Guaraci nomeou uma empresa pericial que possuía vínculos anteriores com a refinaria e autorizou o levantamento imediato de 50% de honorários periciais, fixados em R$ 3,9 milhões.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão de Guaraci junto ao STJ e o ministro Herman Benjamin acolheu o recurso.

O presidente do STJ considerou que a decisão do desembargador fluminense foi tomada “sem qualquer fundamentação concreta” e sem indicar “provas circunstanciais objetivas”. Mesmo assim, Vianna deu continuidade à instrução do processo no TJ-RJ.

“Mesmo ciente do comando da Corte Superior — de observância obrigatória e imediata —, o desembargador prosseguiu na instrução, autorizou o levantamento dos honorários e expediu ofício à Receita Federal para viabilizar o início dos trabalhos periciais, esvaziando na prática os efeitos da suspensão determinada pelo STJ”, diz a nota do CNJ.

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