Zona Franca de Manaus

IBP pede veto presidencial a benefício para a refinaria de Manaus e avalia levar tema ao STF

Entidade argumenta que o incentivo é inconstitucional e viola compromissos ambientais como o Acordo de Paris

Refinaria da Amazônia (Ream), único ativo de refino da região Norte do país (Foto Divulgação)
Refinaria da Amazônia (Ream), único ativo de refino da região Norte do país (Foto Divulgação)

O Instituto Brasileiro do Petróleo e do Gás (IBP) enviou um parecer técnico a seis ministérios pedindo o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao dispositivo incluído na regulamentação da reforma tributária que estende benefícios da Zona Franca de Manaus à Refinaria da Amazônia (Ream)

Segundo a entidade, a medida vai gerar distorções concorrenciais. Um dos impactos seria a perda de competitividade do etanol em relação à gasolina. Por isso, o IBP argumenta que o incentivo subverte o regime favorecido para os biocombustíveis, além de ir na contramão de compromissos internacionais assinados pelo Brasil. 

O documento é assinado pelo ex-reitor e atual professor associado de direito financeiro da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Ricardo Lodi Ribeiro, e foi endereçado à Casa Civil e aos ministérios de Minas e Energia; Fazenda; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Planejamento e Orçamento, além da Advocacia Geral da União. 

“As violações ambientais que a medida ora atacada enseja não se resumem a ditames de ordem interna, mas atentam contra os acordos internacionais assumidos pelo Brasil como, por exemplo, o Acordo de Paris, em que o nosso país assumiu compromissos, vinculantes do ordenamento pátrio, com a redução da temperatura global”, afirma o documento. 

O parecer aponta que a medida é inconstitucional e viola a livre concorrência. Lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7239 que a Zona Franca de Manaus nunca contemplou as operações envolvendo petróleo, lubrificantes e combustíveis desde a origem. 

Tema pode voltar ao STF

De acordo com o gerente jurídico de Downstream do IBP, Enrico Andriolo, caso o trecho não seja vetado, a entidade avalia levar a discussão ao STF novamente. 

“É possível ter alguma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo contra essa previsão”, disse em entrevista à agência eixos.

O parecer cita também os cálculos do Comsefaz de que a medida pode levar a uma perda de arrecadação de R$ 3,5 bilhões por ano. 

O IBP aponta que a perda arrecadatória pode ser ainda maior se considerado que a gasolina subsidiada pela medida ficará mais barata do que o etanol hidratado.

“A fim de dar cumprimento ao novo arcabouço fiscal, previsto na Lei Complementar nº 200/2023, uma perda de arrecadação dessa magnitude levará, indubitavelmente, à frustração de despesas públicas ou à elevação da carga tributária dos demais contribuintes”, diz o documento. 

A discussão

Na regulamentação da reforma tributária, uma emenda favoreceu o refino de petróleo no Amazonas, com a extensão de benefícios relativos à Zona Franca de Manaus. A medida foi incluída sob protesto do setor de combustíveis. 

Durante a tramitação no Senado, o relator Eduardo Braga (MDB/AM) acatou emenda de Omar Aziz (PSD/AM) para a concessão do benefício à indústria do refino na região, sob a justificativa de que era “questão de sobrevivência” do mercado de combustíveis no estado.

Prevaleceu, na Câmara dos Deputados, o acordo firmado com o Senado e o projeto foi aprovado com a emenda que beneficia o refino na capital amazonense.

Na semana passada, um ofício assinado por sete entidades do setor de combustíveis foi  encaminhado ao Congresso Nacional, defendendo a votação em separado e a exclusão do trecho que trata do benefício. Assinaram o documento Sindicom, ICL, IBP, Fecombustíveis, Sincopetro, SindTRR e a Abicom. 

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) também já se manifestou contra o benefício.

Já o grupo Atem, que controla a Ream, rebate as acusações e afirma que os produtos comercializados fora da zona franca terão os tributos recolhidos, pois o benefício de PIS/Cofins nas importações está condicionado à permanência dos itens na região. 

Para o grupo, a inclusão da indústria do refino no rol das atividades incentivadas da zona franca corrige uma distorção, por se tratar de indústria estratégica para o Norte do Brasil. A região tem sete estados e apenas uma refinaria.

Inscreva-se em nossas newsletters

Fique bem-informado sobre energia todos os dias