O Instituto Brasileiro do Petróleo e do Gás (IBP) enviou um parecer técnico a seis ministérios pedindo o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao dispositivo incluído na regulamentação da reforma tributária que estende benefícios da Zona Franca de Manaus à Refinaria da Amazônia (Ream).
Segundo a entidade, a medida vai gerar distorções concorrenciais. Um dos impactos seria a perda de competitividade do etanol em relação à gasolina. Por isso, o IBP argumenta que o incentivo subverte o regime favorecido para os biocombustíveis, além de ir na contramão de compromissos internacionais assinados pelo Brasil.
O documento é assinado pelo ex-reitor e atual professor associado de direito financeiro da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Ricardo Lodi Ribeiro, e foi endereçado à Casa Civil e aos ministérios de Minas e Energia; Fazenda; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Planejamento e Orçamento, além da Advocacia Geral da União.
“As violações ambientais que a medida ora atacada enseja não se resumem a ditames de ordem interna, mas atentam contra os acordos internacionais assumidos pelo Brasil como, por exemplo, o Acordo de Paris, em que o nosso país assumiu compromissos, vinculantes do ordenamento pátrio, com a redução da temperatura global”, afirma o documento.
O parecer aponta que a medida é inconstitucional e viola a livre concorrência. Lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7239 que a Zona Franca de Manaus nunca contemplou as operações envolvendo petróleo, lubrificantes e combustíveis desde a origem.
Tema pode voltar ao STF
De acordo com o gerente jurídico de Downstream do IBP, Enrico Andriolo, caso o trecho não seja vetado, a entidade avalia levar a discussão ao STF novamente.
“É possível ter alguma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo contra essa previsão”, disse em entrevista à agência eixos.
O parecer cita também os cálculos do Comsefaz de que a medida pode levar a uma perda de arrecadação de R$ 3,5 bilhões por ano.
O IBP aponta que a perda arrecadatória pode ser ainda maior se considerado que a gasolina subsidiada pela medida ficará mais barata do que o etanol hidratado.
“A fim de dar cumprimento ao novo arcabouço fiscal, previsto na Lei Complementar nº 200/2023, uma perda de arrecadação dessa magnitude levará, indubitavelmente, à frustração de despesas públicas ou à elevação da carga tributária dos demais contribuintes”, diz o documento.
A discussão
Na regulamentação da reforma tributária, uma emenda favoreceu o refino de petróleo no Amazonas, com a extensão de benefícios relativos à Zona Franca de Manaus. A medida foi incluída sob protesto do setor de combustíveis.
Durante a tramitação no Senado, o relator Eduardo Braga (MDB/AM) acatou emenda de Omar Aziz (PSD/AM) para a concessão do benefício à indústria do refino na região, sob a justificativa de que era “questão de sobrevivência” do mercado de combustíveis no estado.
Prevaleceu, na Câmara dos Deputados, o acordo firmado com o Senado e o projeto foi aprovado com a emenda que beneficia o refino na capital amazonense.
Na semana passada, um ofício assinado por sete entidades do setor de combustíveis foi encaminhado ao Congresso Nacional, defendendo a votação em separado e a exclusão do trecho que trata do benefício. Assinaram o documento Sindicom, ICL, IBP, Fecombustíveis, Sincopetro, SindTRR e a Abicom.
A Federação Única dos Petroleiros (FUP) também já se manifestou contra o benefício.
Já o grupo Atem, que controla a Ream, rebate as acusações e afirma que os produtos comercializados fora da zona franca terão os tributos recolhidos, pois o benefício de PIS/Cofins nas importações está condicionado à permanência dos itens na região.
Para o grupo, a inclusão da indústria do refino no rol das atividades incentivadas da zona franca corrige uma distorção, por se tratar de indústria estratégica para o Norte do Brasil. A região tem sete estados e apenas uma refinaria.
- Biocombustíveis
- Política energética
- Abicom
- Acordo de Paris
- Advocacia-Geral da União (AGU)
- Atem
- Casa Civil
- Eduardo Braga
- Fecombustíveis
- Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP)
- Instituto Combustível Legal (ICL)
- Ministério da Fazenda
- Ministério de Minas e Energia (MME)
- Ministério do Desenvolvimento
- Ministério do Planejamento
- Refinaria da Amazônia (Ream)
- Reforma tributária
- Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes – Sindicom
- SindTRR
- Supremo Tribunal Federal (STF)