Zona Franca de Manaus

IBP pede veto presidencial a benefício para a refinaria de Manaus e avalia levar tema ao STF

Entidade argumenta que o incentivo é inconstitucional e viola compromissos ambientais como o Acordo de Paris

Refinaria da Amazônia (Ream), único ativo de refino da região Norte do país
Refinaria da Amazônia (Ream), único ativo de refino da região Norte do país | Divulgação

O Instituto Brasileiro do Petróleo e do Gás (IBP) enviou um parecer técnico a seis ministérios pedindo o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao dispositivo incluído na regulamentação da reforma tributária que estende benefícios da Zona Franca de Manaus à Refinaria da Amazônia (Ream). 

Segundo a entidade, a medida vai gerar distorções concorrenciais. Um dos impactos seria a perda de competitividade do etanol em relação à gasolina. Por isso, o IBP argumenta que o incentivo subverte o regime favorecido para os biocombustíveis, além de ir na contramão de compromissos internacionais assinados pelo Brasil. 

O documento é assinado pelo ex-reitor e atual professor associado de direito financeiro da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Ricardo Lodi Ribeiro, e foi endereçado à Casa Civil e aos ministérios de Minas e Energia; Fazenda; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Planejamento e Orçamento, além da Advocacia Geral da União. 

“As violações ambientais que a medida ora atacada enseja não se resumem a ditames de ordem interna, mas atentam contra os acordos internacionais assumidos pelo Brasil como, por exemplo, o Acordo de Paris, em que o nosso país assumiu compromissos, vinculantes do ordenamento pátrio, com a redução da temperatura global”, afirma o documento. 

O parecer aponta que a medida é inconstitucional e viola a livre concorrência. Lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7239 que a Zona Franca de Manaus nunca contemplou as operações envolvendo petróleo, lubrificantes e combustíveis desde a origem. 

Tema pode voltar ao STF

De acordo com o gerente jurídico de Downstream do IBP, Enrico Andriolo, caso o trecho não seja vetado, a entidade avalia levar a discussão ao STF novamente. 

“É possível ter alguma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo contra essa previsão”, disse em entrevista à agência eixos.

O parecer cita também os cálculos do Comsefaz de que a medida pode levar a uma perda de arrecadação de R$ 3,5 bilhões por ano. 

O IBP aponta que a perda arrecadatória pode ser ainda maior se considerado que a gasolina subsidiada pela medida ficará mais barata do que o etanol hidratado.

“A fim de dar cumprimento ao novo arcabouço fiscal, previsto na Lei Complementar nº 200/2023, uma perda de arrecadação dessa magnitude levará, indubitavelmente, à frustração de despesas públicas ou à elevação da carga tributária dos demais contribuintes”, diz o documento. 

A discussão

Na regulamentação da reforma tributária, uma emenda favoreceu o refino de petróleo no Amazonas, com a extensão de benefícios relativos à Zona Franca de Manaus. A medida foi incluída sob protesto do setor de combustíveis. 

Durante a tramitação no Senado, o relator Eduardo Braga (MDB/AM) acatou emenda de Omar Aziz (PSD/AM) para a concessão do benefício à indústria do refino na região, sob a justificativa de que era “questão de sobrevivência” do mercado de combustíveis no estado.

Prevaleceu, na Câmara dos Deputados, o acordo firmado com o Senado e o projeto foi aprovado com a emenda que beneficia o refino na capital amazonense.

Na semana passada, um ofício assinado por sete entidades do setor de combustíveis foi  encaminhado ao Congresso Nacional, defendendo a votação em separado e a exclusão do trecho que trata do benefício. Assinaram o documento Sindicom, ICL, IBP, Fecombustíveis, Sincopetro, SindTRR e a Abicom. 

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) também já se manifestou contra o benefício.

Já o grupo Atem, que controla a Ream, rebate as acusações e afirma que os produtos comercializados fora da zona franca terão os tributos recolhidos, pois o benefício de PIS/Cofins nas importações está condicionado à permanência dos itens na região. 

Para o grupo, a inclusão da indústria do refino no rol das atividades incentivadas da zona franca corrige uma distorção, por se tratar de indústria estratégica para o Norte do Brasil. A região tem sete estados e apenas uma refinaria.

Inscreva-se em nossas newsletters

Fique bem-informado sobre energia todos os dias