Congresso

Projeto amplia rol de agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante

Hoje, só o BNDES e bancos federais podem operar com o fundo, e a Câmara dos Deputados analisa ampliação proposta

Carlos Chiodini, à bancada, participa de reunião da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) na Câmara, em 29/3/2023 (Foto Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
Segundo o autor da proposta, essas instituições regionais conhecem melhor as necessidades locais e já têm relacionamento com os clientes (Foto Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 496/25 permite que todas as instituições financeiras públicas, inclusive as estaduais, concedam financiamentos com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM). O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 10.893/04, que criou o fundo.

Atualmente, apenas o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e demais bancos federais são autorizados a operar com o fundo.

“A medida tem como principal fundamento o fato de tais instituições [não federais] estarem mais próximas dos tomadores de empréstimo regionais, sendo conhecedoras dos anseios locais e detentoras de um relacionamento prévio com esses tomadores”, disse o deputado licenciado Carlos Chiodini (MDB/SC), autor da proposta.

O que é o fundo

Administrado pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Fundo da Marinha Mercante financia a indústria de construção naval brasileira.

O fundo é formado por recursos arrecadados com o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem de Janary Júnior. Edição Natalia Doederlein

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