BRASÍLIA – O senador Eduardo Braga (MDB/AM) incluiu uma medida no relatório da reforma tributária que desonera os consumidores que geram a própria energia no modelo de mini e minicrogeração distribuída (MMGD).
Na geração distribuída, clientes recebem descontos pela energia gerada e não consumida nas próprias unidades, mas injetada na rede das distribuidoras. É o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
A medida é válida para consumidores com microgeração e minigeração, isto é, sistemas com potência de até 75 kW ou 1 MW, respectivamente. São, majoritariamente, painéis solares nas próprias unidades consumidoras ou em pequenos parques, que compensam as contas pela geração remota.
Segundo Braga, o parecer anterior levaria a uma “inconformidade”, que foi corrigida: a possibilidade de tributar toda a energia recebida pelo consumidor da distribuidora, sem retirar da base de cálculo o desconto relativo ao que foi injetado de volta na rede (a compensação).
Sem a mudança, o consumidor “vai pagar tributo sobre aquilo que autogerou”, defendeu.
“Do jeito que veio o texto, [o consumidor] passava o dia inteiro gerando energia e mandando para a rede. Quando fosse a noite, quando fosse consumir [da rede], eles estavam querendo tributar sobre o total do consumo e não sobre a diferença”, disse.
O relator destacou que a intenção é excluir da base de cálculo do CBS e IBS apenas a parcela da energia que é compensada pela geração própria. O parecer não inclui na isenção as outras parcelas que compõem a fatura de energia, como os encargos relativos à infraestrutura de distribuição.
Ajuste na cobrança de impostos e manutenção do cashback para energia
Apresentado nesta segunda-feira (9/12), o relatório inclui uma simplificação da cobrança dos novos impostos sobre a energia, que passam a incidir na distribuição, quando o consumo se der no mercado cativo. E com modificações para permitir a adaptação às múltiplas operações possíveis no mercado livre, como as liquidações de curto prazo.
É o chamado diferimento, em que a cobrança é deslocada no tempo para evitar um descasamento entre o recolhimento dos impostos e o faturamento propriamente dito. Foi uma das pautas do setor, representado pelo Fórum das Associações do Setor Elétrico (Fase).
Na visão do especialista no setor de energia, sócio do Caputo, Bastos e Serra Advogados, Wagner Ferreira, as mudanças introduzem pontos positivos à maneira como será feito o recolhimento de impostos.
“Como se quer mais eficiência, transparência e agilidade no processo tributário, não faria sentido aplicar uma lógica de incidência para cada etapa da operação. É importante. É um sinal coerente com que o sistema foi desenvolvido e, na minha visão, muito mais eficiente. Traz muito mais segurança jurídica e previsibilidade”, disse.
Eduardo Braga reforçou que, no caso do diferimento, não há impacto fiscal. “O diferimento não implica benefício fiscal, mas apenas a cobrança em momento posterior, com finalidade exclusivamente técnica”, diz o parecer.
Cashback na fatura do mês, sem expansão
No modelo de devolução de tributos para famílias mais pobres, o relator rejeita propostas de enquadramento de famílias com até um salário-mínimo de renda per capita. Ele justificou que não há estimativas e a ampliação do benefício poderia ter grande impacto orçamentário.
O cashback está mantido, portanto, para famílias carentes com até meio salário-mínimo nacional de renda per capita e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Será feita uma devolução de 100% do CBS (federal) e de até 20% do IBS (estadual). A intenção é que a habilitação seja automática e, no caso de serviços cobrados por concessionárias, como é o caso da energia e gás canalizado, a regra geral prevê o desconto direto na conta do mês.
“Você vai ter como fazer o orçamento do crédito e débito nas contas. Então não há razão para se esperar o mês seguinte, de forma que você não onere de forma desnecessária o consumidor”, diz Wagner Ferreira.
A leitura do relatório da reforma tributária foi adiada na segunda (9/12) e uma nova sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi convocada para esta terça (10/12). O texto ainda precisará passar pelo plenário do Senado Federal e retornar para a Câmara dos Deputados, em razão das alterações.