MMGD

Parecer da reforma desonera parcelas da compensação de quem gera a própria energia

Eduardo Braga afirma que havia uma inconformidade na proposta, agora corrigida, para não ocorrer pagamento de imposto por energia gerada pelos próprios consumidores

Consumidora segura conta de energia elétrica da Celesc, distribuidora de Santa Catarina (Foto Júlio Cavalheiro/Celesc)
Consumidora atendida pela Celesc, distribuidora catarinense, segura conta de luz | Foto Júlio Cavalheiro/Celesc

BRASÍLIA – O senador Eduardo Braga (MDB/AM) incluiu uma medida no relatório da reforma tributária que desonera os consumidores que geram a própria energia no modelo de mini e minicrogeração distribuída (MMGD).

Na geração distribuída, clientes recebem descontos pela energia gerada e não consumida nas próprias unidades, mas injetada na rede das distribuidoras. É o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

A medida é válida para consumidores com microgeração e minigeração, isto é, sistemas com potência de até 75 kW ou 1 MW, respectivamente. São, majoritariamente, painéis solares nas próprias unidades consumidoras ou em pequenos parques, que compensam as contas pela geração remota.

Segundo Braga, o parecer anterior levaria a uma “inconformidade”, que foi corrigida: a possibilidade de tributar toda a energia recebida pelo consumidor da distribuidora, sem retirar da base de cálculo o desconto relativo ao que foi injetado de volta na rede (a compensação).

Sem a mudança, o consumidor “vai pagar tributo sobre aquilo que autogerou”, defendeu.

“Do jeito que veio o texto, [o consumidor] passava o dia inteiro gerando energia e mandando para a rede. Quando fosse a noite, quando fosse consumir [da rede], eles estavam querendo tributar sobre o total do consumo e não sobre a diferença”, disse.

O relator destacou que a intenção é excluir da base de cálculo do CBS e IBS apenas a parcela da energia que é compensada pela geração própria. O parecer não inclui na isenção as outras parcelas que compõem a fatura de energia, como os encargos relativos à infraestrutura de distribuição.

Ajuste na cobrança de impostos e manutenção do cashback para energia

Apresentado nesta segunda-feira (9/12), o relatório inclui uma simplificação da cobrança dos novos impostos sobre a energia, que passam a incidir na distribuição, quando o consumo se der no mercado cativo. E com modificações para permitir a adaptação às múltiplas operações possíveis no mercado livre, como as liquidações de curto prazo.

É o chamado diferimento, em que a cobrança é deslocada no tempo para evitar um descasamento entre o recolhimento dos impostos e o faturamento propriamente dito. Foi uma das pautas do setor, representado pelo Fórum das Associações do Setor Elétrico (Fase).

Na visão do especialista no setor de energia, sócio do Caputo, Bastos e Serra Advogados, Wagner Ferreira, as mudanças introduzem pontos positivos à maneira como será feito o recolhimento de impostos.

“Como se quer mais eficiência, transparência e agilidade no processo tributário, não faria sentido aplicar uma lógica de incidência para cada etapa da operação. É importante. É um sinal coerente com que o sistema foi desenvolvido e, na minha visão, muito mais eficiente. Traz muito mais segurança jurídica e previsibilidade”, disse.

Eduardo Braga reforçou que, no caso do diferimento, não há impacto fiscal. “O diferimento não implica benefício fiscal, mas apenas a cobrança em momento posterior, com finalidade exclusivamente técnica”, diz o parecer.

Cashback na fatura do mês, sem expansão

No modelo de devolução de tributos para famílias mais pobres, o relator rejeita propostas de enquadramento de famílias com até um salário-mínimo de renda per capita. Ele justificou que não há estimativas e a ampliação do benefício poderia ter grande impacto orçamentário.

O cashback está mantido, portanto, para famílias carentes com até meio salário-mínimo nacional de renda per capita e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Será feita uma devolução de 100% do CBS (federal) e de até 20% do IBS (estadual). A intenção é que a habilitação seja automática e, no caso de serviços cobrados por concessionárias, como é o caso da energia e gás canalizado, a regra geral prevê o desconto direto na conta do mês.

“Você vai ter como fazer o orçamento do crédito e débito nas contas. Então não há razão para se esperar o mês seguinte, de forma que você não onere de forma desnecessária o consumidor”, diz Wagner Ferreira.

A leitura do relatório da reforma tributária foi adiada na segunda (9/12) e uma nova sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi convocada para esta terça (10/12). O texto ainda precisará passar pelo plenário do Senado Federal e retornar para a Câmara dos Deputados, em razão das alterações.