Imposto seletivo

Indústria defende desoneração de exportações na reforma tributária

A alíquota de 0,25% de imposto seletivo sobre a extração de bens minerais (petróleo, gás, mineração e carvão) é uma das principais reclamações

Dayane do Nascimento Lima da Silva (AEB), senador Izalci Lucas, Helson Cavalcante Braga (ABRAZPE) e Mário Sérgio Carraro Telles (CNI)
Dayane do Nascimento Lima da Silva (AEB), senador Izalci Lucas, Helson Cavalcante Braga (ABRAZPE) e Mário Sérgio Carraro Telles (CNI) | Saulo Cruz/Agência Senado

Representantes da indústria criticaram a aplicação de imposto seletivo sobre extração de bens minerais, nesta terça-feira (17/9), em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O objetivo foi debater a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) e os seus efeitos para as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), regimes aduaneiros e regimes de bens de capital.

O superintendente de Economia da CNI, Mário Sérgio Carraro Telles, defendeu a ideia de alíquota zero em vez dos 0,25% de IS-extração fixados pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados. “Por quê? Porque é cumulativo, está na cadeia produtiva de tudo que existe na economia”.

Na visão do especialista, zerar o imposto seletivo é o único caminho para, de fato, “desonerar completamente as exportações”, um dos objetivos que fazem parte do espírito da reforma tributária.

A coordenadora do Comitê Técnico Tributário da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), Dayane do Nascimento Lima da Silva, disse entender que a incidência do IS sobre as exportações (alcançando a extração de bens minerais) “fere frontalmente” um dos dispositivos da PEC da reforma (EC 132/23) — o texto constitucional fixa a premissa de que o seletivo não se aplica às exportações.

“Nós não estamos falando aqui de uma destinação geográfica, se para a venda no mercado interno, ou se para a exportação; nós estamos falando aqui de uma destinação de uso. Então, é fundamental que esse ponto seja observado, sob pena de nós criarmos um novo resíduo tributário para o exportador; e, como bem sabemos, precisamos exportar serviços e produtos, não tributos”.

Dayane Silva observou ainda a aplicação do IS sobre as importações. Ela afirmou que, dado o fato de que o tributo não é recuperável (não gera crédito), o custo será acrescido ao preço final das mercadorias que serão exportadas.

Por esse motivo, a especialista defende que o imposto deveria ser incluído nos regimes especiais aduaneiros, a exemplo do que ocorre com o IBS e a CBS.

Seria uma forma, segundo ela, de eliminar “esse resíduo na cadeia exportadora”, estabelecendo “melhor condição mínima de competir com os grandes players internacionais”.

“Nós sabemos que existem países, hoje, que até mesmo subsidiam os seus exportadores e nós não podemos ir na contramão disso, criando um novo entrave para os exportadores brasileiros.”

Mário Sérgio Carraro Telles disse ter uma sugestão simples, por meio de emenda de redação, para melhorar o capítulo que trata do imposto seletivo nas importações.

A ideia: trocar a palavra “poderá” por “deverá” no trecho referente à previsão de suspensão do IVA sobre as importações dentro dos regimes aduaneiros e nas aquisições no mercado interno (ou seja, o objetivo é dar o mesmo tratamento aos dois).

“Então, suspende na importação, suspende na aquisição no mercado interno, já que a opção foi incluir o IVA dentro dos regimes aduaneiros especiais. Aí, sim, vai estar garantida a isonomia.”

‘Ônus para ambos os lados’

Dayane do Nascimento Lima da Silva levantou uma questão técnica a respeito da formulação do capítulo do PLP 68/24 que trata do recolhimento do IVA pelos agentes “preponderamentemente exportadores”, para além dos regimes aduaneiros.

Hoje, essas empresas são tributadas na compra de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, mas contam com a suspensão de PIS, Cofins e IPI. Pelos termos do projeto de lei complementar em análise, elas passarão a recolher IBS e CBS.

“Ao contrário do que se possa imaginar, isso não significa um aumento de arrecadação para a Fazenda. Por quê? Em se tratando de um produto final exportado, não haverá incidência de IBS e CBS nessas saídas. Então, esses recolhimentos que foram feitos nas etapas anteriores terão de ser ressarcidos ao exportador pela Fazenda.”

Dayane define o gargalo criado pela nova legislação como um “ônus para ambos os lados”.

“Para o exportador, que passa a ter um prejuízo financeiro, um impacto de fluxo de caixa de 27,9% sobre as suas aquisições de insumos, lembrando que esse percentual é a última estimativa da alíquota padrão do IVA, que foi divulgada pelo Ministério da Fazenda, 27,9%; e para a Fazenda haverá o ônus de ressarcir esses créditos para o exportador.”

Ela defende, portanto, que seja mantido no texto o conceito de “preponderantemente exportador”, para fins de suspensão tributária. “Esse ponto precisa ser revisitado no texto do PLP 68 para que, a exemplo do que acontece hoje com PIS, Cofins e IPI, haja também a suspensão de IBS e CBS nas aquisições desses insumos que eu mencionei.”

Pleito da indústria naval

O vice-almirante Amaury Calheiros, diretor-presidente da Empresa Gerencial de Projetos Navais, levou para a audiência algumas sugestões objetivas: a inclusão do Retid (Regime Especial de Tributação para a Indústria de Defesa) junto ao Repetro, Reidi e demais regimes especiais contemplados pelo PLP 68.

Além da inserção das “empresas públicas de defesa” no trecho que trata da desoneração de compras públicas destinadas à soberania e à segurança nacional.

O militar defende ser “extremamente necessário que as empresas públicas de defesa sejam incluídas no texto”. “No caso concreto da Emgepron, essa providência é essencial para a própria sobrevivência da empresa como uma estatal independente”.