Biocombustíveis

ICMS fixo da gasolina é reduzido em 24 centavos

Estados confirmam mudança em cronograma para reforma do ICMS, que vai ocorrer entre maio e junho

ICMS fixo da gasolina é reduzido em 24 centavos. Na imagem: Visor digital em bomba de abastecimento de gasolina e etanol, na cor azul, em posto de combustíveis (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
O ICMS fixo da gasolina será de R$ 1,22 por litro; mudança começa a valer em 1º de junho (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

BRASÍLIA — A alíquota fixa (ad rem) do ICMS da gasolina foi reduzida em 24 centavos depois de uma reunião entre os secretários estaduais de Fazenda e os ministros so Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e Gilmar Mendes.

A redução foi anunciada nesta sexta (31/3) pelo Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda).

Dessa forma, o ICMS fixo da gasolina cai de R$ 1,4572 por litro, como foi definido na quarta (29/3), para R$ 1,22 por litro do combustível. A mudança começa a valer a partir de 1º de junho (antecipado em 30 dias).

Segundo o presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, o corte na alíquota se justifica porque a gasolina consta na lista de bens e serviços essenciais, nos termos da lei complementar 194/2022, aprovada no ano passado.

Os estados buscaram, portanto, calcular um percentual que correspondesse a uma “média das alíquotas modais” dos 27 entes federados.

“Fizemos discussões técnicas ao longo desta semana, a gasolina ainda está no conceito da essencialidade. Consideramos uma média do que temos hoje de alíquotas modais no país e chegamos a um valor que dá conforto para todos”, disse Xavier.

Os estados vêm manifestando, inclusive em ações no STF, que são contrários à essencialidade da gasolina, regra que cria um “teto de ICMS”.

O que muda?

O ICMS dos combustíveis é cobrado com a aplicação de uma alíquota percentual sobre preços médios no varejo (ad valorem). Com a reforma, o imposto passa a ser fixo, por quantidade vendida (ad rem), igual em todos os estados e cobrado no primeiro elo da cadeia (monofásico).

A reforma do ICMS dos combustíveis está prevista na lei complementar 192/2022, que teve sua constitucionalidade questionada pela maioria dos estados. O ministro André Mendonça, contudo, determinou a aplicação da regra diversas vezes, desde junho do ano passado.

Reforma do ICMS dos combustíveis entra em vigor entre maio e junho

Durante a reunião com os ministros da corte, na quinta (30/3), foi acertada também a prorrogação por 30 dias da aplicação da nova alíquota incidente sobre o diesel B e o gás de cozinha.

O valor definido em dezembro é de R$ 0,9424 por litro, no caso do diesel e biodiesel; e de R$ 1,2571 por kg, no GLP (gás liquefeito de petróleo) e GLGN (gás liquefeito derivado de gás natural). A mudança foi adiada de 1º de abril para 1º de maio.

“Não foi o que a gente queria, mas pelo menos ganhamos um tempinho para arrumar a casa”, afirmou um dos secretários estaduais envolvidos na negociação.

A decisão construída junto aos membros do STF atende parcialmente interesse dos governadores, que buscavam convencer André Mendonça a adiar o início da tributação ad rem para 1º de julho.

Os estados e o mercado de combustíveis alegam dificuldades para operacionalizar o novo sistema.

A fim de evitar problemas, segundo argumentação do Comsefaz, as administrações estaduais decidiram montar um plano de contingência para emissão de notas fiscais de compra e venda de combustíveis.

O secretário-adjunto de Fazenda de Minas Gerais, Luiz Fernando Gomes, explicou que essa medida consiste em uma “simplificação temporária”, isto é, para facilitar o preenchimento e impedir que pendências burocráticas atrapalhem as operações.

Gomes afirmou que o modelo ad rem “muda paradigmas do ICMS” e exige contingenciamento para atenuar o “impacto operacional”.

“É algo muito preocupante”, ponderou o secretário, que disse ter o apoio do mercado na condução desse processo de “simplificação”. Não é necessário convênio do Confaz para que a medida seja implementada. “É um momento operacional.”

Créditos tributários

A nova sistemática do ICMS simplifica também a questão dos créditos tributários, segundo Luiz Fernando Gomes. Não há previsão de permanência do modelo de restituição.

De acordo com o posicionamento do Comsefaz, portanto, o sistema de créditos será suprimido pelo regime de monofasia. “Todos os estados concordaram com isso”, comentou ele.

O setor cobra uma solução para garantir que os créditos que são acumulados hoje ao longo dessa cadeia sejam aproveitados quando o novo modelo entrar em vigor.

Os detalhes sobre as novas regras ainda serão publicados. Setores do mercado de combustíveis apoiaram o adiamento. Há diversas preocupações no mercado com a transição das regras.