Combustíveis e Bioenergia

Reforma tributária: CCJ do Senado aprova texto sem vantagens para renováveis, mas com incentivo para hidrogênio verde

Eduardo Braga também inclui GLP no sistema de cashback e mantém proposta de imposto seletivo sobre o petróleo

Em foco, à mesa, relator da PEC 45/2023, da Reforma Tributária, senador Eduardo Braga (MDB/AM), durante reunião da CCJ (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
Em foco, à mesa, relator da PEC 45/2023, senador Eduardo Braga, do MDB/AM (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

BRASÍLIA — A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça (7/11) o texto do relator da reforma tributária, Eduardo Braga (MDB/AM), por 20 votos a seis.

Dentre as novidades em relação às primeiras versões de seu substitutivo, Braga consentiu com a inclusão do hidrogênio verde no artigo que prevê os regimes fiscais favorecidos.

A emenda foi apresentada por Augusta Brito (PDT/CE). Em sua redação original, a emenda não prevê a extensão dos efeitos pretendidos, como alíquota diferenciada, para outros tipos de hidrogênio – apenas o “verde”.

Por outro lado, Braga rejeitou a possibilidade de concessão de vantagens para fontes renováveis nas contratações feitas pelo poder público – proposta apresentada por Efraim Filho (União/PB).

O texto consolidou também a inclusão do setor elétrico no sistema de cashback ao consumidor – mecanismo que permite a devolução do imposto pago por pessoas de baixa renda. A novidade ficou por conta da emenda de Mecias de Jesus, que incluiu o gás de cozinha (o GLP) na regra. 

O regramento, contudo, será definido em lei complementar. 

O texto aprovado na CCJ também manteve o imposto seletivo de até 1% sobre a na extração de óleo e gás.

Na parte da reforma que trata do setor automotivo – e prorroga os benefícios fiscais do IPI para plantas automobilísticas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032 — Braga restringiu o benefício apenas a automóveis “descarbonizantes”, incluindo aí os híbridos flex.

A proposta é incentivar “exclusivamente a produção de veículos equipados com motor elétrico que tenha capacidade de tracionar o veículo somente com energia elétrica, permitida a associação com motor de combustão interna que utilize biocombustíveis isolada ou simultaneamente com combustíveis derivados de petróleo”.