Congresso

Mercado negocia emenda para assegurar cashback integral na conta de luz

Ideia é associar ao cashback a isenção do IBS e da CBS para os contribuintes alcançados pela tarifa social

Eduardo Braga e Efraim Filho se cumprimentam após reunião da CCJ, no Senado, para leitura do relatório da PEC 45/2019, em 25/11/23 (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)
Eduardo Braga (MDB/AM) e Efraim Filho (União/PB) em reunião para leitura do relatório da PEC 45/2019 na CCJ, do Senado (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

Agentes do setor elétrico negociam com o Senado uma emenda para mudar as regras do cashback na conta de luz dos consumidores de baixa renda, uma das inovações do relator da reforma tributária, Eduardo Braga (MDB/AM).

O político epbr teve acesso à minuta que será encaminhada aos parlamentares. Os principais interlocutores, no momento, são Efraim Filho (União/PB), que liderou o grupo de trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para análise da reforma tributária.

E Zequinha Marinho (Podemos/PA). Esperidião Amin (PP/SC) e Eduardo Gomes (PL/TO) também são aliados.

Diz o esboço da emenda:

  • “Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. (…)
  • §13 Nas operações de fornecimento de energia elétrica ao consumidor baixa renda, assim definido em lei, será obrigatória a concessão de isenção ou a devolução de que trata o § 5º, VIII, e o § 18 do art. 195, que será calculada e concedida integral e simultaneamente à cobrança da operação.”

O diretor jurídico e institucional da Abradee, Wagner Ferreira, afirma que a entidade não é contra a ideia do cashback em si, mas que o setor teme que a iniciativa vire um “tiro no pé” se não for “disciplinada”.

Isto é, que o consumidor de baixa renda seja onerado em um primeiro momento, devido à instituição de uma alíquota padrão do IVA.

“A adoção do cashback poderá fazer com que primeiro se suporte o ônus do IBS/CBS, para, somente um tempo depois, se receba esse valor em crédito na conta, e sequer se sabe integral. O beneficiário, de baixa renda, não tem capital de giro para suportar esse ônus.”

A ideia é, portanto, complementar o texto da PEC e associar ao cashback a isenção do IBS e da CBS para os contribuintes alcançados pela tarifa social – e que hoje, a depender das regras em cada estado, possuem alíquota reduzida ou são isentos.

“Desse modo, propõe-se a previsão de que os consumidores de baixa renda sejam beneficiados com a isenção do IBS/CBS, com vistas a melhor implementação do incentivo”, diz.

Relatório deixa regras para lei complementar

Outro caminho complementar, segundo Ferreira, seria conceder o benefício de forma automática a partir do mecanismo de split payment. Ou seja, sem o acúmulo do crédito: será processado simultaneamente junto ao débito, e não por meio de “devolução” (o cashback ) no mês seguinte.

As regras do cashback na conta de luz, de acordo com a versão atual da PEC 46/22, serão definidas por lei complementar, iniciativa a ser costurada no Congresso Nacional após a aprovação da emenda constitucional (dentro de um prazo de 8 meses).

Regime específico

As distribuidoras de energia ainda defendem que o setor seja enquadrado em um regime específico de tributação, assim como ocorre com o caso dos combustíveis e lubrificantes.

Embora não seja a argumentação oficial, a ideia é brigar por uma redução de alíquota na fase pós-reforma, com base na ideia de essencialidade, processo semelhante ao que deve ocorrer em relação a outros setores enquadrados na diferenciação.

A não aplicação do imposto seletivo (IS) sobre as operações envolvendo energia elétrica, ideia acatada por Braga, foi considerada pelo setor como uma vitória.

Esses e outros pleitos foram levados ao relator na primeira etapa da reforma no Senado, durante as negociações com os agentes econômicos. Braga, no entanto, consentiu apenas com a isenção do IS.

Em entrevista à Folha de São Paulo, publicada na quarta (2/11), o senador do MDB disse entender que não cabe enquadrar o setor elétrico em um regime específico.

E, segundo ele, o principal beneficiário da reforma, o consumidor, já será alcançado pela criação do cashback, e isso dispensaria a possibilidade de uma diferenciação de alíquota.

“Ao invés de estabelecer uma alíquota diferenciada ou um regime diferenciado, beneficiamos diretamente o consumidor pessoa física [com o cashback]. A pessoa jurídica vai se creditar [do imposto pago], então não precisa de benefício”, declarou.