A Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia os recursos que as companhias de distribuição de energia elétrica devem aplicar anualmente em programas de eficiência energética, como a troca de lâmpadas incandescentes por lâmpadas LED na iluminação pública.
Atualmente, a Lei 9.991/00 obriga essas empresas a aplicar pelo menos 0,5% da receita operacional líquida em eficiência energética e 0,5% em pesquisa e desenvolvimento (P&D). A norma prevê, no entanto, que a partir de 2026 o montante para a primeira destinação pode ser reduzido para 0,25%.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), ao Projeto de Lei 3.447/21, do deputado Bibo Nunes (PL/RS). A proposta acaba com essa possibilidade, tornando regra a destinação de 0,5% da receita também para programas de eficiência energética.
“O investimento em eficiência energética possibilita a melhoria de gestão pelo lado da demanda e contribui para reduzir a necessidade de novos investimentos em geração”, argumentou Evair Vieira de Melo, ao alterar o texto original.
Transferência para CDE
O texto aprovado também busca antecipar o fim de outra medida prevista na Lei 9.991/00. A norma obriga as distribuidoras a transferir para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), até 31 de dezembro de 2025, os recursos não comprometidos com projetos de P&D e eficiência energética. A CDE subsidia diversas políticas do setor elétrico.
O projeto permite que essa transferência acabe na data de publicação da futura lei, se isso ocorrer antes de 31 de dezembro de 2025. A medida abre a possibilidade de que os recursos para P&D e eficiência energética voltem mais rapidamente para a sua destinação original.
Próximos passos
A proposta será analisado ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisa ser aprovada pelo Senado.
Reportagem de Janary Júnior; Edição Marcelo Oliveira