Combustíveis e Bioenergia

Mendonça obriga estados a definirem alíquota uniforme de ICMS para combustíveis

Decisão monocrática do ministro do STF também cobra esclarecimentos da Petrobras sobre novos reajustes

Mendonça obriga estados a definir alíquota fixa de ICMS dos combustíveis. Na imagem, Jair Bolsonaro e André Mendonça durante posso do novo ministro do STF (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Jair Bolsonaro e André Mendonça durante posse do novo ministro do STF (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou nesta sexta-feira (17/6) que os estados definam e apliquem uma alíquota uniforme de ICMS para os combustíveis.

A decisão liminar monocrática atende a um pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL) e derruba o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de março, para a mudança no ICMS do diesel.

Na ocasião, os estados instituíram uma alíquota ad rem (valor fixo sobre determinada quantidade, como R$/litro) às avessas — com cobrança monofásica por unidade vendida, mas específica por estados.

Relembre: A Lei Complementar nº 192/2022, sancionada em março, foi uma tentativa do governo federal, com apoio da base, de forçar a criação da alíquota única nacional de ICMS que não varia com as oscilações dos preços na bomba. Os estados, contudo, driblaram a desoneração, acatando parte da reforma. Por meio do convênio nº 16 do Confaz, de março, os estados decidiram adotar uma alíquota fixa de R$ 1,006 por litro, a partir de 1º de julho — um patamar, na prática, maior do que o aplicado em parte dos estados. Também não houve a fixação de uma mesma cobrança em todo o país, porque os estados definiram a possibilidade de aplicação de um desconto sobre a alíquota padrão.

Na decisão monocrática (.pdf) de hoje, Mendonça sobre o ICMS dos combustíveis:

  • Obriga os estados a definirem a regulamentação da a tributação prevista na LCP 192/2022ad rem, por produto e uniforme em todo o país, para todos os combustíveis listados na lei complementar: gasolina e etanol anidro combustível; diesel e biodiesel; e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural;
  • Define carga tributária: alíquota fixa por 12 meses, sem ampliação do “peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis”. Isto é, nivela a alíquota pelas mais baixas do país;
  • Determina que, enquanto o Confaz não atender à liminar, vale a regra de transição do ICMS sobre preços médios de 60 meses anteriores à LCP 192/2022. Com um detalhe: vale para todos os combustíveis, não apenas para o diesel. A regra deverá ser aplicada a partir de 1º de julho, quando entraria em vigor o convênio do Confaz.

Mendonça também enquadra na “interpretação conforme à Constituição” as bases da reforma que Bolsonaro tenta tirar do papel: ICMS ad rem para os combustíveis, com desoneração e impressão na nota fiscal, para dar transparência ao peso dos estados na carga tributária.

Com isso, o presidente da República volta a pressionar os estados, forçando os governadores a aceitarem a desoneração — ou pagarem o preço político de brigar para cobrar mais caro do consumidor, em um ano de crise e de eleições. Os impostos federais sobre o diesel, por sua vez, estarão zerados, conforme previsto no PLP 18/2022 (teto do ICMS).

Mendonça pede esclarecimentos à Petrobras

O ministro André Mendonça também deu um prazo de cinco dias para que a Petrobras preste esclarecimentos sobre o que a levou a reajustar o diesel e a gasolina a partir de sábado (18/6). O ministro decidiu que a companhia deve apresentar:

  • “Minuciosas informações” relativas à política de preços estabelecida nos últimos 60 meses, incluindo: cópia de toda documentação (relatórios, atas, gravações em áudio ou vídeo de deliberações etc.) “que subsidiou suas decisões de reajuste”;
  • E “de toda documentação que subsidiou sua decisão (incluindo-se aí cópia do próprio ato decisório) quanto à adoção da atual política de preços, especificamente no que concerne à utilização do Preço de Paridade Internacional (PPI)

Mendonça também determinou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apresente, no prazo de cinco dias, informações sobre os procedimentos abertos em relação à Petrobras, com os respectivos objetos e o prazo estimado para conclusão.

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