BRASÍLIA — A reforma do ICMS dos combustíveis ainda possui uma longa lista de pendências, que entre elas as operações internas com óleo diesel relacionadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público e também às atividades marítimas.
Segundo cronograma enviado pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do DF) ao ministro do STF André Mendonça, os entes federados têm até 14 de abril para avaliar sugestões do setor e formular alternativas a fim de adaptar a alíquota fixa (ad rem), monofásica e uniforme à realidade do diesel utilizado nos modais de transporte e do combustível destinado a navios e embarcações.
Os estados pedem a validação do cronograma, e garantem à corte que irão “superar todas as dificuldades operacionais” para implementar a tributação monofásica do ICMS dos combustíveis.
Ajustes para diesel metropolitano
O plano de trabalho do Comsefaz, elaborado em parceria com o Conpeg (Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do DF), menciona o convênio 79/19 do Confaz — que concedeu a 16 entes federados desconto de até 80% na base de cálculo do ICMS incidente sobre o diesel e o biodiesel utilizados no sistema de transporte coletivo.
Os estados são: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Santa Catarina e o Distrito Federal.
Com a reforma do imposto, cujas condições foram acertadas com a União em conciliação mediada pelo STF, o Confaz terá que atualizar os termos do convênio 79/19 para aplicar também ao combustível utilizado no transporte público as mesmas regras (alíquota ad rem, monofasia e uniformidade) às quais estarão submetidas a gasolina e as operações envolvendo o diesel B.
De acordo com a redação do convênio original, os benefícios previstos com o desconto na base de cálculo do ICMS “aplicam-se ao combustível utilizado diretamente na prestação de serviço de transporte de passageiros”.
Além disso, o texto diz que a “legislação estadual poderá estabelecer outras condições, exceções e limites para fruição do benefício”.
Diesel marítimo
Assim como o combustível usado por ônibus e outros veículos da frota de transporte coletivo, os secretários estaduais de Fazenda decidiram estudar a possibilidade de ampliar os efeitos da reforma do ICMS para o diesel marítimo.
A avaliação de sugestões do setor e das circunstâncias necessárias à adaptação devem ser concluídas no mesmo prazo (14 de abril).
A agência epbr procurou o Comsefaz, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
Calendário da alíquota ad rem
Os estados acertaram com o ministro André Mendonça que, no caso do diesel B e do gás de cozinha, a alíquota ad rem, monofásica e uniforme começará a ser aplicada em 1º de maio.
Inicialmente, seria 1º de abril, mas uma prorrogação foi negociada para que os contribuintes possam se adaptar ao novo sistema.
O valor definido em dezembro é de R$ 0,9424 por litro, no caso do diesel e biodiesel; e de R$ 1,2571 por kg, no GLP (gás liquefeito de petróleo) e GLGN (gás liquefeito derivado de gás natural).
Já para a gasolina, o novo modelo de ICMS passa a valer a partir de 1º de junho. A alíquota foi reduzida em R$ 0,24 depois de uma reunião entre Mendonça e os secretários estaduais de Fazenda, na última quinta (30/3). O valor passou de R$ 1,4572 por litro, como havia sido definido anteriormente, para R$ 1,22 por litro do combustível fóssil.
Segundo o presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, o corte na alíquota se justifica porque a gasolina consta na lista de bens e serviços essenciais, nos termos da lei complementar 194/2022, aprovada no ano passado.
O governador do Rio Grande Sul já havia criticado, no início do ano, os limites impostos ao ICMS da gasolina.