A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) adiou a decisão sobre o recurso da formuladora Copape, após o diretor Fernando Moura pedir vista do caso. A outorga da empresa foi revogada em julho deste ano em razão de irregularidades na produção, comercialização e distribuição de combustíveis.
Como a revogação se deu em caráter cautelar, a empresa trabalha para reverter a decisão internamente, após sofrer reveses na Justiça.
Durante a reunião da diretoria, nesta quinta-feira (14/11), o relator do processo, diretor Daniel Maia, rebateu ponto a ponto os argumentos apresentados pela defesa da Copape.
A análise do recurso deve voltar à pauta no próximo encontro da diretoria da ANP, marcada para o dia 28 de novembro, às 14h.
Maia rechaçou, em especial, a tese de que a medida cautelar que paralisou as atividades da formuladora, sediada em São Paulo, seria questionável por se tratar de “decisão inédita” no âmbito da entidade regulatória.
De acordo com o relator, “talvez a gente [ANP] nunca tenha estado diante de um caso concreto similar e tão grave como esse”.
“Talvez isso justifique eventual ineditismo. Não sei se dizer se é inédito, mas sei que, se for, é porque nunca estivemos diante de uma situação como essa. Ou, de fato, estivemos no passado e faltou algo para essa decisão sair. Eu não sei o que é esse algo, mas o que temos mais do que justifica a tomada de decisão. Não importa se já foi ou não tomada”, declarou.
A Copape e a sua distribuidora, a Aster, fazem parte do mesmo grupo econômico e estão na mira do Ministério Público de São Paulo por indícios de crimes, irregularidades fiscais e associação ao crime organizado.
Histórico de infrações
Maia citou a operação conjunta entre a agência e as forças policiais e administrativas da Bahia em um galpão da DAX Oil, refinaria utilizada pela Copape para importar diesel, no começo de 2024.
Na ocasião, foram detectadas várias irregularidades, tanto nas atividades de comercialização do estoque de combustível quanto nos procedimentos de movimentação e tancagem. O relator do processo definiu a situação como uma “operação clandestina”.
Em sua defesa, a Copape alegou que o diesel interceptado no galpão da DAX Oil era, na verdade, insumo destinado à formulação para produção de gasolina A.
A equipe técnica da ANP, por outro lado, emitiu nota técnica contestando a informação. “Não há hipótese química de esse produto por meio de formulação virar gasolina. Não há como”, afirma o diretor da agência.
Validação
Ao se dirigir ao colega que fez o pedido de vista, Daniel Maia também mencionou o fato de que a medida cautelar para revogar a outorga da Copape e da Aster foi ratificada pela Justiça mais de uma vez.
Em setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) freou a estratégia da defesa da formuladora na tentativa de questionar a competência da agência reguladora para cassar autorizações.
A juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, considerou que o pleito não estava em conformidade com o motivo precípuo da ação movida pela empresa (tratava-se, na verdade, de pedido de recuperação judicial).
Este foi mais um revés para o grupo controlador da formuladora de combustíveis e de sua distribuidora. Anteriormente, a defesa já tinha sido derrotada no intento de obter um mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).