BRASÍLIA – Convênios publicados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) na sexta (14/4) garantem aos estados a possibilidade de concessão de novos benefícios tributários, com crédito presumido de ICMS, nas operações envolvendo o diesel para transporte coletivo metropolitano, o marítimo e o pesqueiro.
Os incentivos regionais serão preservados, portanto, mesmo com a entrada em vigor do imposto reformado – que passará a ser ad rem (fixo), monofásico e uniforme em todo o território nacional a partir de 1º de maio. Os atos foram publicados em edição extra do DOU (Diário Oficial da União).
Com a reforma, os estados vão cobrar R$ 0,94 por litro de diesel comercializado. O ICMS deixa de variar quinzenalmente com a aplicação das alíquotas percentuais sobre a média quinzenal de preços.
Em comparação com a primeira quinzena de abril, o imposto vai subir em 14 dos 27 estados. Em relação a janeiro deste ano, quando a média de preços foi menor, o ICMS do diesel fica mais caro em 22 estados, segundo dados publicados pela Fecombustíveis.
Solução para limitar impacto no transporte coletivo
O mecanismo foi uma solução fiscal encontrada pelos secretários de Fazenda em acordo construído para manter os efeitos econômicos dos descontos no cálculo do ICMS e adaptar o benefício ao novo modelo tributário, conforme o político epbr antecipou na sexta (14/4).
Ou seja, na teoria, o imposto reformado terá alíquota única em todo o país, mas o cálculo do percentual para os setores afetados pelos novos convênios vai ser alterado, caso a caso.
O acordo poderá beneficiar os estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.
Foram publicados os seguintes convênios:
- O 21/23 autoriza os entes federados a conceder crédito presumido equivalente ao percentual de até 100% da alíquota ad rem do ICMS para as operações com óleo diesel e biodiesel, desde que destinados às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros;
- O 27/23 autoriza os entes federados a conceder crédito presumido em montante equivalente a até 100% do ICMS incidente na saída do diesel para consumo por embarcações pesqueiras nacionais devidamente registradas;
- O 29/23 autoriza as unidades da federação a conceder crédito presumido equivalente ao percentual de até 83,45% do valor da alíquota ad rem do ICMS nas operações com óleo diesel marítimo (destinado às atividades de pesquisa, exploração, produção de petróleo e gás natural e movimentação de logística de petróleo e derivados, sem direito a apropriação do crédito correspondente).
Nos três casos, o Confaz estabelece uma trava para que os novos benefícios fiquem limitados a um patamar equivalente ao montante do benefício fiscal atualmente em vigor. Evita assim criar uma margem adicional de desconto no tributo, em relação ao que já vem sendo praticado.
Isto é, os descontos devem ser aplicados de forma a apenas neutralizar o impacto de um diesel mais caro no processo de transição para o modelo ad rem – e não necessariamente ampliar o volume da renúncia.
O que muda é a metodologia: os descontos são substituídos por concessão de créditos presumidos.
A medida agrada às prefeituras, responsáveis pela gestão do sistema de transporte urbano, e resolve um problema para os governadores – que ficariam com o ônus político do eventual aumento da passagem.
E atende interesses do setor de transportes, que argumenta que o encarecimento do combustível poderia impactar no valor da tarifa do transporte de passageiros e em atividades marítimas que hoje possuem algum tipo de desoneração.
Professor da PUC-SP e sócio da Sister Advogados, o tributarista Gabriel Sister afirma que as mudanças não devem, portanto, fomentar uma espécie de “guerra fiscal”, pois cada estado possui uma realidade específica em relação ao setor de transportes.
“A empresa que opera o sistema de ônibus na Bahia vai continuar lá, assim como a que está no Rio de Janeiro. Não há esse aspecto se concorrência”, comentou o especialista.
Adaptação das regras por estado
Os efeitos do convênio 21/23 substituem convênio anterior, 79/19, que instituiu o benefício nas operações com diesel e biodiesel – combustíveis consumidos no transporte coletivo – em 16 unidades da federação.
Pelas novas regras, adaptadas ao modelo ad rem, monofásico e uniforme, os estímulos passam a valer por meio do mecanismo de concessão de créditos presumidos (limitados a montante equivalente aos descontos que já são aplicados hoje).
No caso do biodiesel, o incentivo se aplica somente em relação à parcela do imposto devida à unidade federada concedente.
O texto do novo convênio também faz uma segmentação dos modais e a pertinência a cada estado signatário do acordo.
Transporte urbano: Acre, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina;
Transporte coletivo urbano em região metropolitana: Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina;
Transporte intermunicipal: Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina;
Transporte alternativo: Ceará e Rio Grande do Norte;
Transporte aquaviário: Pará e Rio de Janeiro;
Transporte interestadual: Santa Catarina.
Calendário da alíquota ad rem
Os estados acertaram com o ministro André Mendonça que, no caso do diesel B e do gás de cozinha, a alíquota ad rem, monofásica e uniforme começará a ser aplicada em 1º de maio – um mês depois da data original. A prorrogação foi negociada para que os contribuintes possam se adaptar ao novo sistema.
O valor definido em dezembro é de R$ 0,9424 por litro, no caso do diesel e biodiesel; e de R$ 1,2571 por kg, no GLP e GLGN (gás liquefeito derivado de gás natural).
Já para a gasolina, o novo modelo de ICMS passa a valer a partir de 1º de junho. A alíquota foi reduzida em R$ 0,24 depois de uma reunião entre Mendonça e os secretários estaduais de Fazenda, no dia 30/3. O valor passou de R$ 1,4572 por litro, como havia sido definido anteriormente, para R$ 1,22 por litro do combustível fóssil.