BRASÍLIA — O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD) afirmou nesta segunda-feira (1º/12) que espera uma revisão no PL antifacção por parte do Senado em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados. A declaração foi dada após cerimônia de comemoração ao dia do delegado, no Senado.
Silveira, que foi delegado e diretor-geral da Polícia Civil de Minas Gerais, disse que a versão aprovada pelos deputados enfraquece em alguns pontos a atividade da Polícia Federal. “Há uma grande preocupação por parte do governo federal e da PF com o texto que foi redigido pela Câmara e enviado, agora, sob relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB/RS)”, frisou o ministro.
As principais críticas incidem sobre a possível redução de recursos para a PF e sobreposição de leis. O governo reclama de ter que dividir fundos que seriam destinados à PF com polícias estaduais, assim como não concorda com o conceito de “organização criminosa ultraviolenta”, pois considera abrir margem para conflito de interpretações.
Entre idas e vindas, a versão que passou pela Câmara teve seis versões de relatório, apresentadas pelo deputado Guilherme Derrite (PP/SP). Antes de assumir a relatoria, ele era secretário de Segurança Pública do governo de Tarcísio de Freitas (PP/SP), em São Paulo.
Derrite havia se afastado do governo de SP justamente para relatar o projeto antifacção, fortalecido por uma agenda de segurança pública após a mega operação Carbono Oculto, que teve como alvos empresas do setor de combustíveis e do mercado financeiro.
Em entrevista à Globo News nesta segunda (1º), o deputado disse que pretende relatar novamente o projeto após a passagem do projeto pelo Senado.
“O projeto enfraquece um trabalho tão fundamental ao combate ao topo da pirâmide ao crime organizado, que é a lavagem de dinheiro para poder a gente repreender e asfixiar o crime organizado no Brasil”, criticou Silveira.
Todas as versões de relatório apresentadas por Derrite foram duramente criticadas pelo governo.
“Foi o Lula quem mandou o projeto com conceito fundamental da caracterização do tipo penal de facção criminosa”, disse o líder do governo, deputado José Guimarães (PT/CE), ao criticar a retirada do trecho que, segundo ele, era a espinha dorsal do texto.
O que diz o projeto
O substitutivo tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado, praticados por “grupos ultraviolentos”.
O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
O enquadramento vale ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais e também se praticarem ocasionalmente “quaisquer atos” destinados à execução dos crimes tipificados no projeto.
De acordo com o texto, será crime de domínio social estruturado a prática, independentemente de suas razões ou motivações, das seguintes condutas por integrante de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada:
- utilizar violência ou grave ameaça para intimidar ou constranger a população ou agentes públicos para controlar território;
- impedir, obstruir ou criar embaraços à atuação das forças de segurança pública, à perseguição policial ou às operações de manutenção da ordem utilizando-se de barricadas, bloqueios, incêndios ou destruição de vias;
- impor, com violência ou grave ameaça, qualquer tipo de controle social para o exercício de atividade econômica, comercial, de serviços públicos ou comunitários;
- usar explosivos, armas de fogo ou equipamentos para assaltar instituições financeiras, bases de transportadoras de valores ou carros-fortes ou mesmo para dificultar a atuação da polícia;
- promover ataques, com violência ou grave ameaça, contra instituições prisionais;
- danificar, depredar, incendiar, destruir, saquear, explodir ou inutilizar, total ou parcialmente, meios de transporte;
- tomar ou sabotar aeronaves com exposição de vidas a perigo ou comprometendo a segurança da aviação civil;
- sabotar ou tomar, total ou parcialmente, portos, aeroportos, estações e linhas férreas ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos e outras instalações de serviços públicos essenciais, como energia elétrica ou refinarias;
- interromper ou acessar informações sigilosas para obter vantagem de qualquer natureza em sistemas de bancos de dados públicos ou serviços de comunicações governamentais ou de interesse coletivo;
- empregar ou ameaçar usar armas de fogo, explosivos, gases tóxicos, venenos, agentes biológicos, químicos ou nucleares, expondo a perigo a paz e a incolumidade pública; e
- restringir, limitar ou dificultar a livre circulação de pessoas, bens e serviços, públicos ou privados, sem motivação legítima reconhecida por leis.
O substitutivo prevê, ainda, a apreensão prévia de bens do investigado, com possibilidade de perda do bem antes do trânsito em julgado. Também impõe restrições, como a proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.
As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou fazem parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
Foram rejeitados destaques apresentados pela base governista que mantinham o direcionamento de recursos de bens apreendidos com o crime organizado para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), assim como a reinclusão de trecho do texto original com dispositivo sobre aumento de pena, perda de bens e acesso a dados dos investigados mantidos em bancos de dados públicos ou privados.
* Com informações da Câmara dos Deputados
