BRASÍLIA — A Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (ANDC) criticou o decreto que instituiu novas penalidades no mercado de combustíveis.
A regulamentação da lei 15.082/25, feita na semana passada (17/4), ampliou as penas para distribuidoras inadimplentes com as metas individuais do RenovaBio e por descumprimento da mistura obrigatória de biodiesel.
Para o diretor-executivo da ANDC, Francisco Neves, a regulamentação “reforça o cenário de instabilidade e de intervenção administrativa desprovida de racionalidade técnico-normativa” do programa de descarbonização.
A ANDC questiona a legalidade de os fornecedores de combustíveis serem proibidos de atender aos pedidos de distribuidoras inadimplentes com a compra obrigatória de CBIOs. Segundo a entidade, a nova norma não pode retroagir, levando em conta processos abertos referentes a metas anteriores às de 2025, primeiro ano de vigência da lei.
Fornecedores ficam “vedados de comercializar qualquer combustível com o distribuidor inadimplente com sua meta individual, a partir da inclusão do nome deste em lista de sanções a ser publicada e mantida atualizada pela ANP em seu sítio eletrônico”, diz a lei aprovada ano passado e que começa a ser regulamentada com o decreto.
Desde 2020, a ANP abriu 172 processos e outros 61 entraram na fila em janeiro, envolvendo a aquisição frustrada de 22 milhões de CBIOs. Os casos saltaram de 35 no primeiro ano do programa para mais de 50 a partir de 2022. As multas somam R$ 344 milhões, dos quais R$ 2,2 milhões foram quitados ou parcelados.
O controle e a aplicação das medidas caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Quando a lei ainda não havia sido regulamentada, distribuidoras vinculadas à ANDC alegaram à ANP que produtores de biocombustíveis estariam se negando a vender às empresas da lista de inadimplentes.
Impactos econômicos do RenovaBio
Segundo o diretor da associação, o decreto também perdeu a oportunidade de oferecer diretrizes claras para a revisão e aprimoramento dos eixos estruturantes do programa. Dentre eles estão a estrutura de comercialização dos créditos de descarbonização (CBIOs) na B3. “As distorções atuais têm gerado assimetrias e incertezas no mercado”, afirmou Neves.
A ANDC defende que as metas do RenovaBio são exigidas sem a devida análise de impacto econômico sobre consumidores e distribuidoras. Os impactos concorrenciais deveriam ser avaliados também pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
E entende que a compra dos títulos também deveria ser obrigatória para os demais elos da cadeia — produtores, refinadores, importadores e revendedores de combustível fóssil.
É uma pauta comum com outros grupos, como a Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom). Ambas representas distribuidoras regionais, enquanto as maiores do setor — Ipiranga, Raízen e Vibra — se mobilizaram pela aprovação da lei.
A ANDC defende que o crédito de carbono do RenovaBio deveria se tornar um ativo fungível, transacionado junto com outros mercados regulados, ampliando as opções de compra e venda. Seria uma forma de reduzir o peso sobre a cadeia. E tornar a certificação dos produtores de biocombustíveis mais rígida nos critérios de regularidade ambiental.
Frente do biodiesel quer retomar debate no Congresso
O presidente da Frente Parlamentar do Biodiesel (FPBio), deputado Alceu Moreira (MDB/RS), manifestou descontentamento com a regulamentação.
O decreto 12.437/25 foi editado pelo Ministério de Minas e Energia (MME). A lei foi sancionada ano passado, em uma articulação no Congresso Nacional que reuniu usineiros e distribuidoras.
Durante a tramitação na Casa Civil, o governo cortou o trecho que dizia que ANP deveria recorrer a um acesso diário às notas fiscais eletrônicas das transações dos produtores e importadores de biodiesel e diesel A, como parte da fiscalização do setor. A proposta enfrentou resistência da Receita Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda.
Com o decreto, o MME tentou estipular que o envio das notas fiscais — um pleito antigo da própria ANP — deveria constar em um regulamento da agência, com a periodicidade diária.
“Como presidente da FPBio, informo ainda que vamos propor a inclusão deste ponto, fundamental para o setor de combustíveis, por meio de um projeto de lei complementar”, disse Moreira.
Em nota conjunta, o Instituto Combustível Legal (ICL), a Bioenergia Brasil, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) e a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) declararam apoio.
Para as entidades, o decreto fortalece o RenovaBio com medidas rigorosas para coibir fraudes e garantir a integridade do programa. Também endossam a aplicação de penalidades severas a distribuidoras que descumprirem metas de descarbonização, além da criação de listas públicas de empresas irregulares e o reforço das ações de fiscalização pela ANP.