BRASÍLIA e RIO – O parecer do PLP 68/2024, apresentado nesta segunda (9/12) pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM), mantém o gás natural na lista de bens sujeitos ao Imposto Seletivo (IS).
A exceção para o gás natural ocorre no uso como matéria-prima, a exemplo da fabricação de fertilizantes nitrogenados. A reforma prevê que bens e serviços beneficiados por descontos na alíquota dos novos impostos também ficam isentos do IS. É o caso do gás natural como insumo industrial.
O relatório publicado na segunda (9/12), contudo, será alterado. Mudanças no seletivo, inclusive nas exportações de petróleo e minério de ferro, serão corrigidas, segundo o relator.
Um dos princípios da reforma é isentar a energia elétrica do Imposto Seletivo, que é uma cobrança extrafiscal criada com o objetivo de desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O rol de bens minerais sujeitos aos IS, contudo, inclui combustíveis usados na geração de energia, incluindo carvão, petróleo e o gás natural. O diesel, derivado do petróleo, ainda é utilizado em geradores e térmicas, que atendem aos sistemas isolados.
Há, portanto, um efeito inflacionário, dado que os custos de geração, inclusive tributários, são recuperados nas tarifas de energia.
O alerta foi feito pelo próprio Ministério de Minas e Energia (MME). “(…) Um gás natural mais caro também aumentará o custo da geração termelétrica, o que contradiz determinação da própria EC 132/2023, ao estabelecer expressamente que o Imposto Seletivo não incidirá sobre as operações com energia elétrica”, diz uma nota técnica da pasta, publicada em março.
Recuo na cobrança sobre plásticos e exportações
Também não há intenção expressa em desestimular a produção de gás natural e petróleo no país. Braga é um dos senadores que defendem a abertura da fronteira exploratória na Margem Equatorial, começando pelo Amapá, onde a Petrobras tenta licenciar o início da campanha.
Segundo o senador, ao menos duas mudanças estão previstas: a exclusão do plástico de uso único da incidência do seletivo e a isenção das exportações dos bens minerais, que na prática representa deixar de cobrar o seletivo sobre os embarques de petróleo e minério de ferro.
Braga manteve o teto da alíquota em 0,25% sobre o valor da produção – a emenda constitucional prevê 1% e o valor foi reduzido na Câmara dos Deputados.
“A ideia é fazer com que haja uma tributação de 0,25% na extração, tendo em vista de que toda a cadeia de exportação estará desonerada”, disse ontem.
“Então, o país não ficará com nada de tributo no recurso que ele está exportando via de regra in natura e nenhum benefício ficará para o povo brasileiro, a não ser os empregos, que são poucos, gerados por essa atividade que é intensa em capital e tecnologia”.
Eduardo Braga mudou seu entendimento desde a promulgação da emenda constitucional, da qual ele foi relator. A criação do que chegou a ser chamado de IS-Extração prevê a cobrança “independente do destino”, inicialmente, para incluir exportações.
“Fiz uma pequena alteração com relação ao imposto de 0,25% sobre os recursos naturais não renováveis. Ele foi colocado como exportação e, como exportação, na minha opinião, ele [o imposto seletivo] é ilegal”, disse ontem.
“Eu transportei para extração como mandava a Constituição. Quando nós aprovamos a Emenda Constitucional, o comando não era para tributar a exportação, era para tributar a extração”, completou.
O próprio parecer reconhece, contudo, que o IS não incide sobre as exportações para o exterior de bens e serviços, “ressalvado o disposto no inciso VII do § 6º do art. 153 da
Constituição Federal”, que é justamente a incidência sobre a extração.
Não está claro como a base de cálculo e fato gerador será discriminado para isentar o óleo produzido, mas destinado à exportação.
Gás mantido no regime especial
Outro destaque do PLP 68/2024 é a inclusão do gás natural processado e do gás natural veicular (GNV) no regime especial para combustíveis – tributação monofásica, com alíquotas uniformes em todo o território nacional e específicas por unidade de medida.
O texto também veda a apropriação de créditos nas aquisições de combustíveis sujeitos à incidência única do IBS e da CBS, incluindo o gás, quando destinados à distribuição, comercialização ou revenda.
O regime monofásico está dentro do espírito da reforma tributária, de buscar a simplificação e a transparência do sistema fiscal.
Dentro do setor de gás, contudo, a medida é vista com ressalvas. Ao longo da tramitação do projeto no Congresso, os segmentos de downstream e os produtores construíram um consenso de que o modelo de incidência em um único elo da cadeia pode ser prejudicial.
O pleito foi, posteriormente, endossado pelas distribuidoras de gás canalizado (representadas pela Abegás) e pelo setor de biometano (Abiogás).
A percepção, entre os agentes, é de que o modelo monofásico é incompatível com a complexidade do mercado regulado de distribuição do gás e pode potencializar o acúmulo de créditos, sobretudo em virtude de diferenças de carga fiscal e de utilização de insumos desonerados, como energia elétrica e fertilizantes, e de seu eventual estorno.
O relatório também mantém o gás canalizado dentro do sistema de cashback digital, para devolução de tributos da classe de baixa renda.
Foram mantidos os percentuais de cashback definidos na Câmara: 100% para a CBS e 20% para o IBS na aquisição de gás liquefeito de petróleo (botijão de até 13 kg); nas operações de fornecimento domiciliar de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário, gás canalizado e serviços de telecomunicações.