Tributação

Emenda à reforma tributária propõe monofasia sobre etanol hidratado

Monofasia para o etanol, proposta por senador na reforma tributária, alcança apenas impostos federais

Veneziano Vital do Rêgo, presidente da Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia no Senado (Foto Waldemir Barreto/Agência Senado)
Presidente da Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) | Foto Waldemir Barreto/Agência Senado

BRASÍLIA – O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), presidente da Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia, apresentou uma emenda ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. A emenda visa estabelecer a monofasia na cobrança de impostos federais sobre as vendas de etanol hidratado.

Com a aprovação da emenda, as distribuidoras deixariam de recolher o PIS/Pasep e a Cofins, que passariam a ser pagos no primeiro elo da cadeia, na produção do biocombustível. A proposta também inclui ajustes na tributação do etanol.

A emenda representa um acordo entre usineiros e distribuidoras de combustíveis. O etanol hidratado, vendido diretamente nos postos, ficou de fora da reforma do ICMS de 2022, que alterou a cobrança de impostos estaduais sobre a gasolina comum (misturada com etanol anidro) e do diesel.

Além de monofásico, o imposto estadual dos combustíveis passou a ser cobrado sobre um valor fixo por litro.

O etanol hidratado, porém, ficou de fora dessa mudança. Para incluir o ICMS na monofasia do etanol, seria necessário um acordo com os estados ou a aprovação de um projeto de lei complementar de iniciativa do Senado, como foi feito em 2022. Os estados resistiram e as medidas entraram em vigor após a mediação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Regime especial para combustíveis

A emenda apresentada por Vital do Rêgo representa um meio termo que, nesse momento, agrada tanto aos usineiros quanto às distribuidoras. O principal argumento das distribuidoras é que, após a reforma do ICMS, a sonegação e os crimes fiscais migraram do mercado de combustíveis fósseis para a comercialização do biocombustível.

A reforma tributária cria um regime especial para os combustíveis, com o objetivo de antecipar a monofasia dos impostos federais durante o período de transição. No caso do PIS e Cofins, a monofasia começaria em 2027.

O relator do PLP 68/24, senador Eduardo Braga (MDB/AM), pretende apresentar seu relatório nesta segunda-feira (9/12). A expectativa é que o Senado vote o projeto ainda esta semana. São esperadas mudanças no texto, que ainda precisará retornar à Câmara dos Deputados.