A montadora chinesa BYD foi incluída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na chamada “lista suja” do trabalho análogo à escravidão, divulgada nesta terça (7/4), após a constatação de irregularidades nas obras de sua fábrica em Camaçari (BA) entre 2024 e 2025.
A empresa passa a integrar um cadastro que reúne empregadores responsabilizados por submeter trabalhadores a condições degradantes, jornada exaustiva ou trabalho forçado.
A fábrica de Camaçari, instalada no antigo complexo industrial da Ford na Bahia, é a primeira unidade da BYD dedicada à produção de veículos elétricos e híbridos no Brasil.
O projeto recebeu investimento de R$ 5,5 bilhões e foi inaugurado em outubro de 2025, em uma cerimônia que contou com a presença do presidente Lula.
A nova atualização da lista suja incluiu 169 empregadores e elevou o total da lista para 613 nomes — um aumento de 6,28% em relação à divulgação anterior. O cadastro é atualizado semestralmente, em abril e outubro, como instrumento de transparência e combate ao trabalho escravo contemporâneo no país.
A inclusão da BYD ocorre após a conclusão de processo administrativo do MTE, com esgotamento das possibilidades de recurso.
Pelas regras, o nome da empresa deve permanecer na lista por pelo menos dois anos, independentemente de acordos firmados com autoridades.
Em janeiro deste ano, a BYD firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no valor de R$ 40 milhões.
O acordo prevê indenizações aos trabalhadores resgatados e pagamento por dano moral coletivo.
Apesar disso, a legislação prevê que acordos judiciais ou extrajudiciais não impedem a inclusão no cadastro, desde que o processo administrativo tenha sido concluído.
Fiscalização e resgates
As irregularidades foram identificadas durante uma série de fiscalizações conduzidas entre dezembro de 2024 e maio de 2025 pela Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRTE/BA).
Em uma das ações, realizada em 19 de dezembro, foram encontrados 471 trabalhadores chineses em situação irregular no país. Desses, 163 foram inicialmente resgatados em condições análogas à escravidão — número que, ao longo das investigações, subiu para 224 trabalhadores, segundo o MTE.
Os auditores-fiscais concluíram que a BYD teve responsabilidade direta na vinda dos trabalhadores ao Brasil, rejeitando a alegação da empresa de que os empregados estavam vinculados exclusivamente a prestadoras de serviço.
Na prática, segundo a fiscalização, ficou caracterizada relação de emprego direta com a montadora, conforme os critérios da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Também foram identificados indícios de fraude às autoridades migratórias, com trabalhadores apresentados como mão de obra técnica, quando, na realidade, atuavam como operários da construção civil.
Condições degradantes e jornada exaustiva
A equipe de inspeção apontou a presença dos três elementos que caracterizam o trabalho análogo à escravidão: trabalho forçado, condições degradantes e jornada exaustiva.
Nos alojamentos, os trabalhadores viviam em condições precárias. Dormiam em camas sem colchões, não tinham armários e precisavam dividir espaço com ferramentas e alimentos.
Em um dos locais, havia apenas um banheiro para cada 31 pessoas, o que obrigava muitos a acordar de madrugada para conseguir se preparar para o trabalho.
As cozinhas operavam em ambientes insalubres, com alimentos armazenados próximos a materiais de construção. Sem refeitórios adequados, muitos trabalhadores faziam suas refeições nas próprias camas. A água consumida não passava por qualquer tipo de tratamento.
As jornadas ultrapassavam 10 horas diárias, sem descanso regular. Um trabalhador acidentado relatou estar há 25 dias sem folga.
A fiscalização também identificou riscos graves à saúde e segurança, o que levou ao embargo de escavações e à interdição parcial de instalações e equipamentos na época.
Além disso, houve restrições à liberdade de locomoção, em que trabalhadores precisavam de autorização até para ir ao mercado.
*Com informações da Agência Brasil
