BRASÍLIA – O senador Carlos Portinho (PL/RJ), autor do PDL 205/23, tem se movimentado nos bastidores em busca de apoio para a proposta de ressarcimento às empresas do setor de óleo e gás que, entre março e junho de 2023, pagaram imposto sobre exportações de petróleo bruto (MP 1163/23). Para o parlamentar, a aprovação do projeto seria uma “antecipação” do estado frente à possibilidade de “severa judicialização”.
“Porque, se a MP caducou [em junho] e se já era contestável que fosse instituído esse tributo por medida provisória [com prazo constitucional de 120 dias], e a sua finalidade é arrecadatória, não tenha dúvida que isso vai ser judicializado ainda em um volume muito maior por quem recolheu o imposto de exportação.”
No PDL, ainda não despachado para as comissões, Portinho pede que toda a receita extra gerada com a taxação temporária, que teve alíquota de 9,2% e estimativa de R$ 6,5 bilhões inicialmente na vigência da MP, seja devolvida aos contribuintes, por meio de transferência direta de recursos ou compensação de débitos anteriores.
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O parlamentar da oposição tenta convencer o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), a abraçar a causa.
Em entrevista à agência epbr, publicada com exclusividade no político epbr, o senador afirmou ainda que a estratégia para tentar avançar com a proposta é mobilizar outros setores, como o agronegócio, no pleito junto à oposição. E “dar o exemplo”, segundo ele, frente ao que considera ser um precedente perigoso, que pode afetar outras áreas no futuro, como o agro.
‘Severa judicialização’
Para Portinho, “se não houver devolução [do valor arrecadado com a tributação temporária], o governo vai ser incentivado a usar esse instrumento para arrecadar, para cobrir uma conta em um índice de responsabilidade fiscal”.
“No fim do ano, solta alguma medida provisória taxando algum setor. Sabendo que vai caducar, mas que poderá recolher o tributo por quatro meses. Então, a gente precisa dar o exemplo nessa.”
Trata-se, portanto, de uma medida reparatória, mas com efeito pretensamente didático. “Tem um efeito didático, sim, para que isso não se transforme em um instrumento de tributação esporádica do estado”, concluiu.