Congresso

Senado aprova marco das eólicas offshore

Texto trata da concorrência por áreas marítimas para geração de energia elétrica

Senado aprova marco das eólicas offshore. Na imagem, senadores Jean Paul Prates e Carlos Portinho
Carlos Portinho (PL/RJ) e Jean Paul Prates durante negociações para eólicas offshore no Senado Federal, em 2022 (Roque de Sá/Agência Senado)

BRASÍLIA e RIO — A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou nesta quarta (17/8) o PL 576/2021 da geração de energia offshore, aguardado marco que poderá servir para contratação de parques eólicos marítimos.

Com votação terminativa na comissão, o texto segue para a Câmara dos Deputados. O relator e líder do governo Carlos Portinho (PL/RJ) costurou um acordo para acelerar a tramitação, sem precisar aguardar a pauta do plenário.

Na Câmara, há um texto antigo, de Fernando Collor (PROS/AL), aprovado no Senado em 2018; e um mais recente, de Danilo Forte (União/CE), que trata das eólicas offshore.

Esse ano, o governo editou um decreto para os parques eólicos offshore, mas setores do mercado defendem que é preciso de uma lei para assegurar os investimentos.

Segundo o autor do PL aprovado na CI, Jean Paul Prates (PT/RN), senadores vão seguir acompanhando o tema, para evitar que o texto fique estacionado.

“Esse projeto não se resume à energia eólica no mar, ele trata da titularidade do mar territorial, plataforma continental, zona econômica exclusiva e outros corpos de água internos, inclusive lagoas, lagos, espelhos d’água, para uso de geração de energia”, afirmou Prates.

“Eu costumo dizer que esse projeto está pronto para qualquer coisa que ainda seja inventada usando a força do mar, as ondas, o vento no mar”.

Redução de custos

O relator Carlos Portinho reduziu os custos para futuros investimentos contratados pelas regras do PL 576/2021.

Os “royalties”, chamados no projeto de participações proporcionais, foram reduzidos de 5% (original) para o mínimo de 1,5%. Será cobrado sobre o valor da energia comercializada a partir da geração offshore.

Portinho também excluiu uma taxa que seria paga pela retenção da área contratada e aumentou o desconto do valor do bônus de assinatura pago à vista. Nesses casos, as empresas pagarão 30% – e não 50% – do valor total do bônus. O restante será pago ao longo do prazo dos contratos.

“Acredito que chegamos ao melhor texto, aquele que ordena da melhor forma o processo de autorização ou de concessão. Se houver concorrência, não há como fugir da concorrência e da licitação”, afirmou Portinho.

“Acredito que dessa maneira vamos remunerar o Estado brasileiro, permitindo o seu investimento em infraestrutura também, que é muito importante, e também dos estados e dos municípios, assim como das comunidades pesqueiras, os pescadores, e outras”, enumerou.

O que diz o marco das eólicas offshore?

Qualquer empresa pode provocar o governo federal para contratar as áreas no modelo de oferta permanente. A União poderá liberar as áreas por autorização.

Também poderão ser feitos leilões organizados, na oferta planejada: o governo seleciona as áreas e lança uma concorrência pela concessão, solução caso haja mais de um interessado pelos mesmos polígonos.

Critérios para vitória nos leilões:

  • Valor de bônus de assinatura;
  • Oferta de participação proporcional, a partir de 1,5%;
  • Menor tarifa de energia elétrica ao consumidor do mercado regulado, quando pertinente – margem para permitir a contratação das áreas, antes da negociação da energia.

O rateio de receitas vai contemplar municípios, estados e a União:

  • 100% do bônus e 50% dos royalties serão destinado à União;
  • 25% dos royalties serão pagos aos estados e municípios “confrontantes nos quais estão situadas as retro áreas de conexão ao Sistema Interligado Nacional”;
  • 20% vão contemplar todo o país, pelas regras dos fundos de participação dos estados (FPE) municípios (FPM);
  • 5% serão destinados “para projetos de desenvolvimento sustentável e econômico, habilitados pelo Poder Executivo da União, destinados às comunidades impactadas nos municípios confrontantes, tais como colônias de pescadores e ribeirinhos, conforme regulamento”.

As empresas precisam apresentar estudos preliminares, com “análise do potencial energético e avaliação preliminar do grau de impacto ambiental”, prevê o projeto.

É uma forma de evitar uma corrida especulativa pela aquisição das áreas. Empresas precisam demonstrar a capacidade de investimento nos estudos para atestar alguma viabilidade para instalação dos parques.

Tal medida não exclui a necessidade de licenciamento ambiental dos parques pelo Ibama.

Sinergia com óleo e gás

Em áreas sobrepostas com projetos petrolíferos já contratados, apenas os operadores dos blocos e campos de óleo e gás poderão instalar parques ou dar anuência para que outros agentes desenvolvam o projeto conjunto de geração de energia.

Até o momento, Equinor, TotalEnergies e Shell, operadores ativos de exploração e produção no offshore, já deram início ao licenciamento de parques eólicos.

A instalação dos projetos offshore seria proibida em áreas com:

  • Rotas de navegação marítima, fluvial, lacustres ou aérea;
  • Áreas protegidas pela legislação ambiental;
  • Áreas tombadas como paisagem cultural e natural nos sítios turísticos do país;
  • Áreas reservadas para a realização de exercícios pelas Forças Armadas.

Executivos da Petrobras já citaram o interesse no setor e, a depender dos resultados das eleições de outubro, a estratégia pode ganhar corpo.

O PT defende que a Petrobras volte a investir em energias renováveis – e, claro, que seja interrompida a venda de refinarias, por exemplo. O ministro de Bolsonaro, Paulo Guedes, defende a privatização da empresa – embora a proposta não conste oficialmente no programa de governo para reeleição do atual presidente da República.

Refinarias são as principais consumidoras de hidrogênio no Brasil, ao passo que as eólicas offshore são apontadas como uma saída promissora para abastecer polos de hidrogênio verde nos portos brasileiros.

Sem falar na possibilidade de abastecer com energia elétrica as próprias plataformas de produção de óleo e gás, hoje majoritariamente dependentes da própria produção ou de cargas de diesel para rodar os equipamentos.

Shizen lidera em novas eólicas offshore no Brasil

A Shizen Energia do Brasil, grupo de origem japonesa, se tornou a líder em licenciamento de parques eólicos offshore no Brasil, com 18 GW, em seis projetos na costa brasileira – Rio Grande do Sul (12 GW) e Ceará (6 GW).

Em sua estratégia corporativa, a companhia tem planos de atingir ao menos 10 GW de potência em geração renovável no mundo até 2030.

De abril a agosto, houve um aumento de 36 GW nos projetos em licenciamento, atingindo 169 GW no Ibama.

Em quantidade de projetos, a liderança é da BlueFloat Energy, com sete parques (15 GW). Já as petroleiras respondem por praticamente um a cada 4 GW em licenciamento. Shell, TotalEnergies e Equinor somam 40 GW em projetos na costa brasileira.

Ao todo, o país conta com 66 eólicas offshore em desenvolvimento. Rio Grande do Sul (57 GW) e Ceará (48 GW) respondem, juntos, por 62% da capacidade em licenciamento. O Rio de Janeiro (27 GW) vem em seguida na lista.

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