Em uma medida para incentivar a geração distribuída de pequeno porte, o governo do estado de Santa Catarina definiu a isenção de cobrança de ICMS para microgeradores e minigeradores de energia renovável. A medida vale para instalações com capacidade de até 1 MW de potência.
O decreto 233/2019 abrange projetos de geração solar, hídrica, eólica e biomassa enriquecida com gás natural e define a isenção por 48 meses após a ligação do equipamento de geração na rede de distribuição. Antes do decreto, os geradores deste porte pagavam até 25% de ICMS no estado.
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A medida é uma estratégia promovida a partir da adesão do estado ao convênio ICME 15/2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz. Santa Catarina foi um dos últimos estados a definir a adesão ao convênio, ao lado do Paraná e Amazonas.
O estado tem hoje 5.706 unidades geradoras no modelo de geração distribuída, o que representa mais de 66MW de potência instalada. O número coloca o estado como o quinto melhor ranqueado entre os estados com maior potência instalada de geração distribuída, atrás de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo e Mato Grosso.
Ao todo o Brasil tem mais de 103.919 mil unidades geradoras nesse modelo, segundo dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) divulgados pelo governo estadual.
A expectativa do governo é que a adesão do estado incentive investimentos privados no setor e também de alívio da demanda de carga das concessionárias, permitindo a postergação de investimento delas em transmissão e distribuição.
“Estamos atendendo a um pedido antigo do setor produtivo e que fortalece a diversificação do uso de energias, gerar emprego e renda e desenvolvimento para Santa Catarina”, diz o secretário do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE) do estado, Lucas Esmeraldino. Sua pasta é responsável pela implementação das ações acerca do decreto.
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