Congresso

Relatório da reforma tributária deixa carvão fora do imposto seletivo

Tributo foi instituído para desestimular o consumo de mercadorias danosas ao meio ambiente e à saúde

Relatório da regulamentação da reforma tributária deixa térmicas carvão fora do Imposto Seletivo (IS). Na imagem: Vista das instalações da termelétrica a carvão mineral Candiota III (RS), com capacidade instalada de 350 MW (Foto: Divulgação CGT Eletrosul)
Termelétrica a carvão mineral Candiota III (RS), com capacidade instalada de 350 MW (Foto: Divulgação CGT Eletrosul)

O parecer inicial do PLP 68/2024, espinha dorsal da fase de regulamentação da reforma tributária, deixou o carvão mineral fora do rol de bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo (IS).

O novo imposto foi inserido na Constituição para desestimular o consumo de mercadorias danosas ao meio ambiente e à saúde – como as cadeias de petróleo, gás natural e mineração, que serão tributadas pelo IS. Nem a Fazenda nem o grupo de trabalho formado na Câmara para analisar o PLP 68/2024 explicam a decisão, no que diz respeito ao carvão.

Dentro da indústria carbonífera, há um entendimento de que a aplicação do imposto seletivo teria potencial para aumentar o custo da conta de luz, já que o mineral não renovável é usado como insumo em oito usinas em operação no país – concentradas na região Sul. Contudo, o setor alega não ter articulado junto ao Congresso para ficar fora do IS.

Diante da possibilidade de pressão tarifária e da pouca expressividade do carvão na economia (sobretudo em comparação ao minério de ferro, principal alvo do imposto seletivo), o Congresso pode ter optado pela não taxação, de acordo com o entendimento de agentes do setor ouvidos pela agência epbr.

O relatório do PLP 68/2024 contém uma lista de quatro Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs) para definir quais ativos do ramo de “bens minerais” estão sujeitos ao imposto seletivo:

  • Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (2601);
  • Óleos brutos de petróleo (2709.00.10);
  • Gás natural liquefeito (2711.11.00);
  • Gás natural no estado gasoso (2711.21.00).

A alíquota será ad valorem, limitada a 1% na extração (exportações). Para o gás natural, caso seja destinado à utilização como insumo em processo industrial, há isenção do imposto seletivo.

Desvio de finalidade

O fato de o carvão passar ileso do imposto seletivo, conforme versão inicial do relatório do PLP 68/2024, reforça a leitura de alguns setores econômicos de que há um desvio de finalidade do novo tributo.

O IS tem caráter extrafiscal, isto é, seu objetivo não é arrecadar, e sim agir como um instrumento de desestímulo ao consumo de certas mercadorias. Na reforma, ele foi pensado para substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Mais da metade dos recursos obtidos com o seletivo é destinada a estados e municípios.

A opção por manter somente o minério de ferro, o que abrange as exportações de empresas como a Vale, reforça a leitura de que o intuito, na verdade, é gerar receita – e, em paralelo, equilibrar a carga tributária geral, hoje estimada em 26,5%.

Membro do GT da Câmara, Joaquim Passarinho (PL/PA) tem dito a agentes setoriais e à imprensa que o teto de 1% do IS na extração não é um problema. Isso porque, em projeto de lei ordinário, no futuro, os parlamentares poderão fazer a calibragem dessa oneração. Ou seja, pode ir de zero a 1%.

IS mira importações de petróleo

Um ajuste de última hora no parecer do PLP 68/2024 mira a importação de bens minerais e, portanto, do petróleo, gás natural e GNL e minério de ferro – NCMs mantidas no texto.

O GT trocou a expressão “bens minerais extraídos” por apenas “bens minerais” nos dispositivos preliminares do artigo 404, que trata do imposto seletivo. Segundo o deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), a alteração foi pensada justamente para abranger as importações.

Antes, como o imposto se restringia à atividade de extração, sua aplicação poderia ficar condicionada às exportações. No sistema atual, a entrada de petróleo em território nacional não é tributada.