Combustíveis e Bioenergia

Relator defende manutenção da regra contestada como “bomba branca” por distribuidoras

Diretor Daniel Maia votou pela rejeição do recurso do ICL, mas Rodolfo Saboia pediu vista do caso

Relator da revisão da resolução da ANP 858/2021 defende manutenção da regra contestada como “bomba branca” por distribuidoras de combustíveis. Na imagem: Frentista segura bomba de abastecimento vermelha em posto de combustíveis (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Bomba de abastecimento em posto de combustíveis (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Na reunião desta quinta (25/7), o diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Rodolfo Saboia, pediu vista do recurso do Instituto Combustível Legal (ICL) sobre a revisão da resolução 858/2021, em especial, sobre o trecho que trata da disponibilização de informação sobre o fornecedor de combustível na bomba dos postos – seja ele bandeirado ou não. Antes, o relator, Daniel Maia, proferiu seu voto rejeitando o pleito do instituto.

Para o ICL, que representa grandes distribuidoras de combustíveis, o trecho institui a chamada bomba branca. “A bomba branca coloca o consumidor em risco. O posto revendedor é escolhido por conta da marca apresentada na testeira, há, portanto, legítima pretensão de adquirir aquele combustível específico”, afirma o Instituto.

No recurso, o ICL argumenta que a regra viola direitos dos consumidores à informação e aponta supostas ilegalidades no processo que resultou na sua aprovação, devendo, portanto, ser declarada nula.

Após a inclusão do tema na pauta da reunião da diretoria, o Instituto chegou a pedir a retirada ou a autorização para realizar sustentação oral durante a reunião – ambos rejeitados por Maia. No caso da sustentação oral, por falta de previsão no regimento da agência.

O relator defendeu a importância da bomba enquanto fonte de informação para o consumidor.

“Na bomba ele vai encontrar qual o tipo de produto ele está adquirindo, o preço, a quantidade, alguns elementos da própria qualidade”, disse após proferir seu voto. “Ali é a embalagem, onde está toda a informação e é onde ele [o consumidor] para, logo ao lado [para abastecer]”.

Para ele, outros aspectos devem ser considerados em um eventual novo regulamento sobre a garantia do direito à informação ao consumidor, como a própria origem do combustível e a logística de distribuição.

Segundo dados levantados pela Superintendência de Distribuição e Logística, 28% da capacidade de tancagem dos distribuidores no país é própria. O restante é tancagem compartilhada (em pools ou cessão de espaço).

“Nós podemos ter combustíveis em postos de marcas diferentes, mas que foram oriundos do mesmo tanque de distribuidoras diferentes, e eventualmente de produtores diferentes, que foram misturados no mesmo tanque e já não temos mais como saber qual foi a verdadeira origem produtora”, disse Maia.

O relator ainda lembrou que dados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis indicam que não há correlação entre identificação de irregularidades e postos com ou sem bandeira. “Identificamos irregularidades de forma aleatória em postos aleatórios, independentemente da bandeira”.