BRASÍLIA – A regulamentação do mercado de carbono, em discussão no Senado, é um dos 17 itens elencados pela indústria brasileira como prioridades na agenda legislativa de 2024. A chamada Pauta Mínima foi entregue em sessão solene no Congresso Nacional, nesta terça (19/3), pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O setor defende também a regulamentação da reforma tributária e a aprovação de proposições legislativas relacionadas ao esforço de neoindustrialização. São 134 Projetos de Lei de interesse do setor industrial que tramitam na Câmara e no Senado Federal.
“Dentre os 17 temas da Pauta Mínima, um dos mais urgentes é a regulamentação do mercado de carbono (PL 182, de 2024). A proposta, que institui um Sistema de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa a partir de um mercado regulado com base no modelo cap and trade (em que o Estado define o limite máximo de emissões por fonte regulada e outorga permissões), é um importante e inevitável passo para acelerar a transição energética”, afirma a CNI.
A estimativa do setor é que a transição da indústria brasileira para uma economia de baixo carbono deve custar cerca de R$ 40 bilhões até 2050.
Dentre os mecanismos para viabilizar esses investimentos está p mercado regulado de carbono. Segundo um levantamento da CNI (.pdf), a maior parte dos setores estudados tem potencial de mitigação de emissões de gases de efeito estufa (GEE) nos médio e longo prazos, com destaque para cimento, siderurgia, alumínio e florestas plantadas.
Ajustes no substitutivo do mercado de carbono
Aprovado no apagar das luzes dos trabalhos legislativos de 2023, o projeto de lei que cria o mercado regulado de carbono no Brasil recebeu uma série de emendas na Câmara, que agora serão analisadas pelo Senado.
Na Pauta Mínima, a CNI avalia que o texto aprovado na Câmara apresenta os elementos principais para a estruturação de um sistema eficiente de comércio de emissões.
Mas aponta a necessidade de ajustes em temas como a inclusão de representantes dos setores privados regulados dentro do Órgão Superior e Deliberativo do Sistema; estabelecimento de uma alíquota de tributação fixa de 15% para as transações com os ativos do mercado e a supressão da previsão de cobrança de taxa de compensação para detentores de veículos automotores.
Outro ponto é a reformulação dos conceitos e seções que tratam do mercado voluntário e dos mercados estatais e jurisdicionais associados ao mecanismo de REDD+, para “conferir maior clareza e segurança jurídica e mitigar riscos relacionados à transferência internacional de créditos”.
Paten e hidrogênio de baixo carbono
Completam o combo das prioridades “verdes” a criação do marco legal do hidrogênio de baixo carbono e o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). Segundo a entidade que representa a indústria, esses projetos contribuem para alavancar os investimentos necessários para a descarbonização e a inserção internacional da economia brasileira.
“Temos uma grande janela de oportunidade diante de nós e precisamos aproveitá-la. O governo tem dado muita importância à neoindustrialização e isso deve ser usado para que recuperemos o tempo perdido”, defende o presidente da CNI, Ricardo Alban.
“Os projetos que integram a Pauta Mínima da Agenda Legislativa buscam aproveitar essa janela em temas como transição energética, sustentabilidade e inovação, para aumentar a produtividade e competitividade, valorizando nossas cadeias produtivas”, completa.
No caso do Paten, a CNI sugere a inclusão dos sistemas de armazenamento de energia entre os setores prioritários para o uso dos créditos tributários.
Equilíbrio nos incentivos ao hidrogênio
Atualmente, dois projetos de lei tratam do hidrogênio de baixo carbono no Brasil: o PL 2308/2023 e o PL 5816/2023.
Aprovado na Câmara, o PL 2308/2023 está aguardando designação de relator na Comissão Especial para Debate de Políticas Públicas sobre Hidrogênio Verde no Senado. Ele cria o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2), de adesão voluntária.
Enquanto o PL 5816/2023, aprovado no Senado e aguardando relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na Câmara, institui incentivos tributários e regulatórios.
Para a CNI, ambas as propostas podem ser melhoradas para garantir segurança jurídica aos investimentos privados na produção e no consumo de hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil.
Entre as sugestões estão a “inclusão de objetivo da Política de Incentivo ao Hidrogênio de Baixo Carbono relacionado à neoindustrialização brasileira, pautada na transição energética e na descarbonização com base no uso industrial do hidrogênio de baixo carbono”.
A preocupação é viabilizar que o energético que será produzido no Brasil seja aproveitado pelo parque industrial nacional para produzir aço e fertilizantes verdes, por exemplo, que poderão ser exportados, ao invés de exportar apenas energia.
“É imprescindível buscar um equilíbrio entre os incentivos à exportação do hidrogênio de baixo carbono e seus derivados e o nível de agregação de valor que a cadeia representa para a economia brasileira, em termos
de inovação tecnológica, pesquisa no País e na cadeia de suprimentos”, diz o documento.
Além disso, pede esclarecimento quanto à certificação do hidrogênio, seguindo padrões internacionais, mas adaptados às particularidades brasileiras; e supressão dos conceitos de adicionalidade e temporalidade como critérios de avaliação, “que podem introduzir complexidade de custos, aumento de barreiras e da sobra estrutural de energia”.
PL 414 e Mover
Na área de infraestrutura, a indústria está de olho nas mudanças no setor elétrico discutidas no PL 414, de 2021.
“A energia elétrica é um dos principais insumos da indústria brasileira, razão pela qual sua disponibilidade e custo são determinantes para a competitividade do produto nacional. A proposta em tramitação tem como premissa o equilíbrio, ao buscar promover a sustentabilidade e a competitividade da energia, sem penalizar os consumidores com a criação de novos encargos setoriais”, diz.
Já na área de mobilidade, lista o Programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover) lançado no fim de 2023 com previsão de mais de R$ 19 bilhões em incentivos fiscais para as empresas do setor.
Para a CNI, a política tem pontos positivos e negativos.
“A medida gera insegurança jurídica ao remeter para regulamentação aspectos centrais para a implementação do programa, como as metas relacionadas aos requisitos obrigatórios para a produção, importação e comercialização de veículos e sua associação direta a um sistema sancionatório pouco razoável, que pode chegar a 25% da receita com a venda de veículos”, avalia o documento.