Pacto Nacional

MME reabre prazo para contribuições sobre harmonização regulatória do gás

Ministério prorroga por mais 15 dias a tomada pública de contribuições, que poderão subsidiar pacto nacional

Pietro Mendes fala durante evento 'O Papel do Gás Natural em uma Transição Energética Sustentável, Acessível e Justa', em 11/9/2024 (Foto Luiz Alves/MME)
Pietro Mendes fala durante evento "O Papel do Gás Natural em uma Transição Energética Sustentável, Acessível e Justa" (Foto Luiz Alves/MME)

BRASÍLIA — O Ministério de Minas e Energia (MME) prorrogou por mais 15 dias o prazo da tomada pública de contribuições sobre harmonização regulatória no setor de gás natural. A reabertura do prazo foi publicada na edição desta terça-feira (27/5) do Diário Oficial da União (DOU).

As sugestões recebidas serão analisadas pelo MME e poderão ser incorporadas à proposta do Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural — conceito introduzido no Decreto nº 10.712/2021, que regulamentou a Lei do Gás de 2021.

A harmonização entre os entes é necessária, segundo o MME, pois cada estado brasileiro desenvolveu seu próprio conjunto de regras para tarifação, licenciamento e acesso às redes, criando um “mosaico regulatório que gera insegurança jurídica e aumenta o risco regulatório”.

Ainda de acordo com o Ministério de Minas e Energia, a falta de coordenação entre as esferas de governo leva a conflitos de competência e à judicialização de questões que deveriam ser resolvidas no âmbito administrativo, dificultando a implementação de políticas públicas integradas para o setor.

A avaliação da pasta é de que essa heterogeneidade de normas não só eleva os custos para empresas que operam em múltiplas jurisdições, mas gera disparidades regionais no acesso ao gás natural e cria barreiras aos agentes ofertantes.

O que o MME quer saber

A tomada pública de contribuições abriu espaço para discussão de diferentes pontos da regulação do gás, da classificação de gasodutos a regras de migração para o mercado livre e contratos de concessão dos serviços de distribuição.

Veja, a seguir, algumas das perguntas levantadas pelo MME:

  • Quais termos e aspectos precisam de maior clareza na definição dos limites de competências das regulações estaduais e federal?
  • Que serviços devem integrar o serviço local de gás canalizado?
  • Quais critérios devem ser considerados para enquadramento dos gasodutos como de responsabilidade da regulação federal ou estadual?
  •  Quais os critérios para definição dos consumidores prioritários em situações de contingência?
  • Quais são os principais critérios que devem ser atendidos para garantir que os contratos de concessão sejam eficientes, equilibrados e justos? (e como esses critérios devem ser aplicados aos contratos de concessão vigentes)
  • Que barreiras ou medidas impedem ou dificultam a migração dos consumidores para o mercado livre, ou parcialmente livre, e seu retorno ao mercado cativo?
  • Que informações devem ser disponibilizadas publicamente e periodicamente pelas concessionárias do serviço local de gás canalizado, pelas agências reguladoras estaduais e pela ANP, considerando o interesse do consumidor e demais agentes que desejam, ou precisam, acompanhar a demanda nacional por gás natural?
  • Como integrar o planejamento das infraestruturas dos serviços locais de gás canalizado com o Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás e Biometano?
  • Deve ser cobrada margem de distribuição de consumidores atendidos por modais alternativos ao dutoviário?

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