Judiciário

TJ-SP rejeita pedido de recuperação judicial da Copape

Magistrada entendeu que Aster e Copape buscam reverter decisão da ANP, que revogou as autorizações ."Não é esta a via adequada para a pretensão".

Decisão da ANP sobre recurso da formuladora Copape é adiada após pedido de vista de Fernando Moura. Na imagem: Mão de frentista segura bomba de abastecimento vermelha em posto de combustíveis próximo a abertura do tanque do automóvel (Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Copape e Aster tiveram as autorizações revogadas pela ANP | Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil

A juíza Andrea Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou, na sexta-feira (27/09), o pedido de recuperação judicial da Copape e da Aster.

Na sentença, a magistrada entendeu que, com a ação, as empresas buscam a reavaliação de liminar que foi indeferida. “Não é esta a via adequada para a pretensão”, afirmou. Veja a íntegra da decisão (.pdf)

A formuladora Copape e a distribuidora Aster tiveram as autorizações revogadas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em julho. Elas pertencem ao mesmo grupo econômico e são alvos de investigações por indícios de crimes fiscais, lavagem de dinheiro e fraudes operacionais.

O pedido de recuperação judicial, sob alegação de dificuldades financeiras provocadas pela interrupção das atividades, foi a estratégia adotada pelas empresas na tentativa de questionar mais uma vez a legalidade das decisões tomadas pela agência reguladora.

Elas já tentaram derrubar a decisão da ANP no TRF-1, onde liminares e recursos também foram negados.

Na sentença do TJ-SP, a juíza reforça que aquela não é a esfera adequada para recorrer contra a medida da ANP. “Se ilegal o ato administrativo, não cabe aqui no feito recuperacional tal discussão. Novamente a competência é federal para rever o ato administrativo supostamente ilegal”.

Andrea Galhardo já havia rejeitado o pedido de liminar das empresas, com base no entendimento de que a ANP tem a devida competência para cassar as autorizações, e que e o pleito não estaria em conformidade com o escopo do pedido de recuperação judicial.

Na decisão mais recente, o fato da Copape e da Aster estarem com suas respectivas autorizações revogadas ensejou a rejeição do pedido de recuperação judicial.

“É de se concluir que as empresas, para além das demais controvérsias acerca de investigações criminais e fiscais que estão envolvidas, encontram-se atualmente irregulares para exercício de suas atividades e inativas economicamente, faltando-lhes a viabilidade econômica mínima necessária para que façam jus à recuperação judicial”, afirmou a magistrada.

Ação “beira a litigância de má-fé”, diz MP-SP

Em manifestação sobre o caso, o Ministério Público de São Paulo afirmou que a estratégia jurídica da formuladora de combustíveis “beira a litigância de má-fé”.

“Pretender afrontar as decisões da Justiça Federal, competente para apreciação da demanda voltada à revisão das determinações da ANP através de ajuizamento de pedido de recuperação judicial com pedido liminar semelhante ao dos autos [das ações no TRF-1] beira a litigância de má-fé”, escreveu o procurador de Justiça Clóvis de Castro Humes na manifestação enviada ao Juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem.