BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis municipais que proibiam a instalação de usinas hidrelétricas sob a alegação de proteção ambiental.
A corte reconheceu a competência exclusiva da União para legislar sobre recursos hídricos, energia e meio ambiente ao concluir o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 218.
Ajuizada pela Advocacia Geral da União (AGU), a ADPF considerou inconstitucionais leis do município de Ponte Nova (MG), que restringiram a implantação de empreendimentos de geração de energia hídrica. A decisão tem repercussão geral e impede iniciativas legislativas nesse sentido no âmbito municipal e estadual.
A ação foi julgada integralmente procedente. Projetos de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e usinas hidrelétricas (UHEs) na região foram impactados pelas leis municipais, que levaram à desistência da concessão da UHE Baú pelo empreendedor responsável.
“A União faz a gestão do sistema integrado de energia, então é ela quem tem competência para legislar sobre isso”, disse João Marcos Neto, especialista em Litígios de Infraestrutura do Toledo Marchetti Advogados. Neto representa a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), que é amicus curiae no processo.
O julgamento citou precedentes de ADPF e de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que derrubaram normas do estado do Mato Grosso e do município de Cuiabá que proibiam a implementação de hidrelétricas ao longo do Rio Cuiabá.
O julgamento se embasou no artigo 22 da Constituição Federal, que estabelece temas de competência privativa da União, dentre os quais estão águas e energia.
“Nas petições e na decisão judicial, foi apontada a incompatibilidade entre a legislação municipal e o Código Florestal, que já prevê regras para a supressão de vegetação em obras hidrelétricas, exigindo necessidade e interesse público. A norma local impunha exigências adicionais, criando um conceito amplo de interesse público, o que gerou conflito”, afirmou o advogado da Abragel.