Inconstitucional

STF derruba leis municipais que barravam construção de hidrelétricas

Corte decidiu, por unanimidade, que leis do município de Ponte Nova (MG) que proibiam empreendimentos de geração hídrica são inconstitucionais

Detalhe da escultura "A Justiça", de 1961, localizada em frente ao prédio do STF, em Brasília (Foto Pedro França/Agência Senado)
Escultura "A Justiça", de 1961, em frente ao prédio do STF, em Brasília (Foto Pedro França/Agência Senado)

BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis municipais que proibiam a instalação de usinas hidrelétricas sob a alegação de proteção ambiental.

A corte reconheceu a competência exclusiva da União para legislar sobre recursos hídricos, energia e meio ambiente ao concluir o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 218.

Ajuizada pela Advocacia Geral da União (AGU), a ADPF considerou inconstitucionais leis do município de Ponte Nova (MG), que restringiram a implantação de empreendimentos de geração de energia hídrica. A decisão tem repercussão geral e impede iniciativas legislativas nesse sentido no âmbito municipal e estadual.

A ação foi julgada integralmente procedente. Projetos de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e usinas hidrelétricas (UHEs) na região foram impactados pelas leis municipais, que levaram à desistência da concessão da UHE Baú pelo empreendedor responsável.

“A União faz a gestão do sistema integrado de energia, então é ela quem tem competência para legislar sobre isso”, disse João Marcos Neto, especialista em Litígios de Infraestrutura do Toledo Marchetti Advogados. Neto representa a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), que é amicus curiae  no processo.

O julgamento citou precedentes de ADPF e de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que derrubaram normas do estado do Mato Grosso e do município de Cuiabá que proibiam a implementação de hidrelétricas ao longo do Rio Cuiabá.

O julgamento se embasou no artigo 22 da Constituição Federal, que estabelece temas de competência privativa da União, dentre os quais estão águas e energia.

“Nas petições e na decisão judicial, foi apontada a incompatibilidade entre a legislação municipal e o Código Florestal, que já prevê regras para a supressão de vegetação em obras hidrelétricas, exigindo necessidade e interesse público. A norma local impunha exigências adicionais, criando um conceito amplo de interesse público, o que gerou conflito”, afirmou o advogado da Abragel.

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