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Governo define conteúdo local para navios-tanque e aguarda Congresso

Resolução do CNPE estabelece percentuais entre 40% e 50% como contrapartida ao acesso a crédito subsidiado, com fiscalização a cargo da ANP

Navio-sonda ODN I, contratada pela Petrobras, no Estaleiro Rio Grande, da Ecovix, onde passa por reparos e manutenção (Foto Matheus Vieira/Divulgação)
Navio-sonda ODN I, contratada pela Petrobras, passa por reparos e manutenção no Estaleiro Rio Grande, da Ecovix | Foto Matheus Vieira/Divulgação

BRASÍLIA – O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definiu os índices mínimos de conteúdo local para navios-tanque novos produzidos no Brasil.

A resolução 15/2024 foi publicada hoje no Diário Oficial da União e estabelece que o percentual mínimo global de conteúdo local para esses navios deve ser de 40% a 50%.

Diferentemente da política de conteúdo local dos contratos de exploração e produção, a nova obrigação trata-se, na verdade, de uma contrapartida ao acesso ao crédito de R$ 1,6 bilhão criado pela MP 1255, por meio do enquadramento dos navios em cotas de depreciação acelerada.

O governo tenta concluir a aprovação das medidas por meio de um projeto de lei, aprovado na Câmara dos Deputados e na ordem do dia do Senado Federal, desta quinta (19/12).

A medida se aplica a navios-tanque empregados exclusivamente nas atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados. Uma emenda ao PL 3337/2024 busca estender o benefício para embarcações de apoio.

Índices por grupos de investimentos

Os índices mínimos de conteúdo local também foram definidos por grupos de investimentos:

  • Engenharia: 50%
  • Máquinas, equipamentos e materiais: 40%
  • Construção e montagem: 50%

A resolução define conteúdo local como o “valor dos bens produzidos e dos serviços prestados no país para execução do contrato firmado de construção de navios-tanque novos, produzidos no Brasil”.

O índice de conteúdo local é a “proporção entre o valor dos bens produzidos e dos serviços prestados no País e o valor total dos bens utilizados e dos serviços prestados para execução do contrato”.

Mensuração e fiscalização

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável por mensurar e fiscalizar o cumprimento dos índices mínimos de conteúdo local. A ANP deve “estabelecer e divulgar relatórios periódicos de mensuração de conteúdo local” e “privilegiar a previsibilidade para os fornecedores de bens e serviços nacionais”.

A resolução determina ainda que a ANP encaminhe, no prazo de até três meses após a finalização de cada etapa de construção do navio-tanque, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as informações relativas à mensuração e à fiscalização do cumprimento dos índices mínimos de conteúdo local.

A Resolução nº 15 do CNPE foi publicada em conformidade com o Decreto nº 12.242, de 8 de novembro de 2024, que dispõe sobre o conteúdo local na indústria de petróleo e gás natural.

O Decreto nº 12.242 tem como objetivo “promover o desenvolvimento da indústria nacional, a geração de emprego e renda e a redução da dependência externa no setor de petróleo e gás natural”.

A Resolução nº 15 do CNPE entra em vigor na data da sua publicação.

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