Carbono Oculto

Relatório do devedor contumaz prevê aporte inicial para abrir empresas de combustível

Relatório com tipificação do devedor contumaz, apresentado pelo senador Efraim Filho, entra na pauta do plenário do Senado Federal na esteira de operações contra o PCC

Senadores criticam MP 1.227/2024, que restringe o uso de créditos tributários do PIS/Cofins. Na imagem: Pronunciamento do senador Efraim Filho, à bancada no Senado, durante votação do PL 914/2024 que institui o Programa Mover, em 5/6/2024(Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
Senador Efraim Filho (União/PB) durante discussão e votação do PL 914/2024 que institui o Mover (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

BRASÍLIA – O senador Efraim Filho (União/PB) apresentou nesta terça-feira (1º) o relatório do projeto de lei de criação do Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 125/2022). A proposta traz um capítulo voltado à tipificação jurídica do chamado devedor contumaz, visando a fechar as portas do crime organizado em setores econômicos

Mira, em especial, o segmento de combustíveis. O projeto está na pauta de votação do plenário do Senado desta semana. “Esperamos aprovar por unanimidade”, disse o relator. 

O relatório prevê um valor mínimo de R$ 15 milhões em dívidas tributárias recorrentes com a Fazenda Nacional para definir a contumácia. Por se tratar de uma proposta de lei complementar, as regras poderão ser internalizadas pelos estados.

Efraim incluiu no parecer uma medida voltada a dar mais integridade no mercado de combustíveis: a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá estabelecer valores mínimos de capital social como forma de comprovar que a inscrição de novos CNPJ não seja feita utilizando o CPF de “laranjas”. 

Com isso, de acordo com o relator, cria-se base jurídica para exigir a comprovação de origem lícita de recursos aplicados na criação de empresas.

Os valores mínimos variam de R$ 1 milhão para empresas de revenda de combustíveis líquidos (postos); R$ 10 milhões para distribuição; e R$ 20 milhões para companhias envolvidas na produção de combustíveis – refinarias e formuladoras. 

“Essa alteração legislativa é coerente com o imperativo de retomar o controle do setor estratégico que está sob ataque de grupos criminosos estruturados, como o PCC”, registrou no relatório.

O PLP 125 ficou parado desde o final do ano passado, após pedido do governo para retirá-lo da pauta. Mas voltou à ordem do dia depois da operação Carbono Oculto, conduzida por órgãos federais e estaduais contra formuladoras de combustíveis e empresas do setor financeiro ligadas a organizações criminosas, como Primeiro Comando da Capital (PCC). 

“Acredito que esse texto ganhou uma envergadura diferenciada. Logicamente, a operação da semana passada deu um empurrão”, afirmou Efraim.

A contumácia é crime contra a concorrência de mercado por meio de sonegação fiscal praticada por empresas que não recolhem impostos. De acordo com o relator, dados da Receita Federal apontam R$ 200 bilhões em impostos não recolhidos por cerca de 1.200 empresas. 

O projeto não prevê o resgate desse passivo, mas o relator sugere que a Receita Federal conseguiria perdas por sonegação de até R$ 30 bilhões por ano com a regulamentação futura. “Esse projeto é uma forma de arrecadar mais sem aumentar a arrecadação [com aumento de imposto]”, considerou.

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