Após derrubada de vetos

Relator mantém texto do governo sobre licenciamento ambiental especial em MP

Deputado Zé Vitor definiu vedações para licença por adesão e compromisso (LAC)

Deputado Zé Vitor (PL/MG), relator da MP 1308, do licenciamento ambiental (Foto: Claudio Braziliense/Câmara dos Deputados)
Deputado Zé Vitor (PL/MG), relator da MP 1308, do licenciamento ambiental (Foto: Claudio Braziliense/Câmara dos Deputados)

BRASÍLIA — O relator da Medida Provisória 1308/2025, deputado Zé Vitor (PL/MG), manteve no relatório o licenciamento ambiental especial (LAE) proposto pelo governo. A apresentação do texto ocorre poucos dias após o Congresso Nacional derrubar parte dos 63 trechos vetados do novo marco da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025).

A MP foi encaminhada junto com o  Projeto de Lei 3834/2025 para tratar de temas que o governo retirou do texto da lei. O trecho vetado da LAE foi mantido pelos parlamentares, justamente por haver acordo de que o tema seria tratado na MP.

Zé Vitor incluiu na medida o licenciamento ambiental simplificado para projetos de saneamento básico.

Empreendimentos do setor de energia já estão contemplados desde a derrubada dos vetos. Pelo relatório, instalações necessárias ao abastecimento público de água e coleta de esgoto também poderão utilizar a modalidade de licenciamento por adesão e compromisso (LAC).

Também chamado de autolicenciamento, o LAC é um tipo de licença em que o empreendedor declara que cumpre todos os requisitos legais sem necessidade de análise prévia detalhada do órgão ambiental, responsabilizando-se por sanar quaisquer eventuais falhas.

O relator definiu uma série de vedações à LAC, dentre as quais a proibição desse tipo de licença para atividades minerárias (exceto exploração de areia, cascalho, brita e diamante).

Ficam proibidos de licenciar por adesão e compromissos os empreendimentos que envolvam remoção ou realocação de população, territórios de populações tradicionais, no mar territorial, entre outras.

Na prática, exclui a esse tipo de licença para a exploração de petróleo e gás natural, o que já estava previsto.

Foram acolhidas pelo relator as emendas propostas pelo senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) que tratam de dragagens.

Zé Vitor incluiu emenda que esclarece o alcance do dispositivo que trata das dragagens de manutenção e a diferenciação dada aos canais de acesso e bacias de evolução das instalações portuárias.

A dispensa do licenciamento para a manutenção desses acessos foi justificada pelo autor da emenda como forma de assegurar a continuidade das operações logísticas, ao manter a profundidade e largura previamente existentes, sem promover alteração significativa das condições geomorfológicas.

Outra mudança do substitutivo proposto pelo relator é o reaproveitamento de estudos, dados secundários e dados de sistemas de monitoramento remotos para o processo de licenciamento.

A nova redação estabelece que, no caso de implantação na área de estudo de outro já licenciado, pode ser aproveitado o diagnóstico constante do estudo ambiental anterior, bem como dados secundários validados.

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