Segurança pública

Projeto Antifacção mira atuação do crime organizado por meio de empresas

Proposta enviada à Casa Civil prevê intervenção judicial em empresas com indícios de ligação com crime organizado

Lewandowski e Haddad durante coletiva sobre operações da PF e Receita contra o crime organizado no setor de combustíveis, em 28 de agosto de 2025 (Foto Diogo Zacarias/MF)
Lewandowski e Haddad durante coletiva sobre combate ao crime organizado no setor de combustíveis, em 28 de agosto de 2025 (Foto Diogo Zacarias/MF)

CUIABÁ — O projeto do Ministério da Justiça batizado de “Antifacção” contempla mecanismos para combater organizações criminosas que atuam por meio de empresas. A proposta, que será encaminhada nesta quarta-feira (22/10) à Casa Civil, estabelece que, diante de indícios de que uma empresa esteja sendo instrumentada por uma organização criminosa, um gestor externo poderá ser nomeado pela Justiça.

Após passar pela Casa Civil, o texto do Ministério da Justiça será enviado ao Congresso Nacional para votação – ainda sem previsão. Veja a apresentação da proposta (.pdf)

No intervalo entre a intervenção judicial e a nomeação do gestor externo, todas as operações financeiras, societárias ou de gestão de fundos ficam imediatamente bloqueadas.

Se no andamento das investigações for confirmada a vinculação da empresa com uma organização criminosa, os contratos firmado com entes públicos poderão ser cautelarmente suspensos.

O cerco aos braços empresariais do crime organizado foi reforçado após a Operação Carbono Oculto, que revelou a inserção do PCC em diferentes elos do setor de combustíveis, chegando à Faria Lima.

Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski cobrou a aprovação da PEC da Segurança Pública pelo Congresso Nacional. “A aprovação desta PEC tornará mais frequente operações como esta”, disse. A PEC 18/2025 foi enviada pelo governo em abril deste ano e vem sendo discutida em Comissão Especial antes de ir ao plenário.

Diferente da PEC, que tem um caráter mais abrangente sobre segurança pública, o novo projeto se concentra no combate às organizações criminosas. As penas para quem integra, promove ou financia uma organização criminosa, por exemplo, serão elevadas para 5 a 10 anos de prisão – atualmente, a pena é de 3 a 8 anos.

O texto ainda lista uma série de situações que podem elevar a punição, como a participação de criança ou adolescente, e a destinação do produto do crime ao exterior.

A proposta também tipifica a organização criminosa qualificada com pena de 8 a 15 anos de prisão. Ou seja, quando a atuação do grupo tiver como objetivo o controle de territórios ou de atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório.

O projeto ainda propõe:

  • Criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas;
  • Infiltração de policiais e colaboradores na organização criminosa durante a
    investigação;
  • Constituição de pessoas jurídicas fictícias para fins de infiltração na organização
    criminosa;
  • Crime de organização criminosa qualificada passa a ser considerado hediondo, tornando-o inafiançável e sem possibilidade de indulto.

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