Fiscalização

Depois de acesso a notas fiscais, agro trabalha para blindar decisões da ANP

PL 399/2025 está na pauta de votações da Câmara desta quarta-feira (8/4), com substitutivo de Alceu Moreira (MDB/RS)

Presidente da Frente Parlamentar do Biodiesel (FPBio), Alceu Moreira, à tribuna, fala durante sessão plenária, em 16 de julho de 2025 (Foto Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
Relator do PL das Penalidades, deputado Alceu Moreira. Foto Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputados que integram a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) seguem trabalhando, nesta quarta (8/4) pela aprovação do projeto de lei 399/2025, que reforma de Lei de Penalidades da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O projeto está na pauta de votações da Câmara.

Tanto o PL 399/2025 quando o PLP 109/2025, das notas fiscais, aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, integram um pacote de propostas apresentados no ano passado pela FPA em reação à Operação Carbono Oculto. Todas tramitavam em regime de urgência desde o ano passado, mas por falta de acordo tiveram as votações adiadas para 2026.

O PL 399/2025 está sob a relatoria do presidente da Frente Parlamentar do Biodiesel (FPBio), deputado Alceu Moreira (MDB/RS). O grupo iniciou as articulações pela aprovação do texto no ano passado, com o objetivo de intensificar o combate a fraudes na mistura obrigatória, porém o substitutivo de Moreira ampliou o escopo da proposta para incluir outras infrações no setor.

Ontem o deputado apresentou três novas versões de seu parecer. A mais recente incluiu um dispositivo para evitar que decisões judiciais monocráticas suspendam atos da ANP, como usualmente ocorre.

“A sentença que anular, suspender ou, por qualquer modo, afastar a eficácia, no todo ou em parte, de ato normativo ou decisão final de caráter regulatório editado por agência reguladora ficará sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal competente”, diz o artigo incluído na versão mais recente do texto.

A intenção é fazer com que decisões dos entes reguladores sejam julgadas por colegiados de juízes. Em outro dispositivo, proíbe o segredo de Justiça em casos específicos.

Os agentes regulados continuariam com acesso à Justiça, seja individualmente ou por meio de entidades empresariais em busca. O que incomoda o relator e quadros da agência são abusos, como decisões liminares secretas que protegem empresas de multas e sanções.

O Renovabio está marcado por esta prática: distribuidoras de combustíveis são obrigadas a comprar créditos emitidos por produtores de biocombustíveis, os CBIOs. Uma parcela do mercado vem sendo beneficiada há anos por liminares, por vezes sigilosas, que isentam da obrigação.

Também estabelece que, no caso de concessão de liminar, a agência reguladora deverá ser ouvida antes. Caso contrário, a liminar deverá ser reapreciada em até cinco dias após a manifestação da ANP, sob o risco de perder a eficácia.

Pela proposta, uma liminar também poderá ser suspensa pelo presidente do tribunal competente a pedido do órgão regulador ou da União, “em caso de manifesto interesse público”.

Sem citar nomes, o caso Refit

No novo parecer, Alceu Moreira incluiu um dispositivo que retrata situação ocorrida entre ANP, Refit e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), onde corre a recuperação judicial da companhia.

O texto proíbe que o juízo responsável pela recuperação judicial assuma atribuições que competem à agência reguladora ou reveja suas decisões de caráter técnico-regulatório, “em especial, os relativos à outorga, à modificação, à suspensão ou à extinção de concessões, permissões e autorizações, à fixação e revisão de tarifas e à imposição de penalidades regulatórias de natureza não pecuniária”.

Em outubro do ano passado, uma liminar do desembargador Guaraci de Campos Viana, do TJ-RJ, decidiu pela desinterdição total do parque industrial da Refit e a transferência das cargas retidas pela Receita Federal, dos navios para a refinaria.

O magistrado ainda determinou a contratação de um perito judicial para apresentação de um laudo preliminar sobre o material retido.

A decisão foi posteriormente revertida no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em março deste ano, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar imediato do desembargador por proferir decisões manifestamente teratológicas no caso.

Venda direta de diesel na mira

Outro ponto de destaque do texto, que não foi alterado nas diferentes versões dos pareceres apresentados ontem pelo relator, foi a equiparação entre distribuidores e produtores de combustíveis que comercializarem seus produtos diretamente com o consumidor final — a chamada venda direta.

Assim, produtores também estariam submetidos aos custos regulatórios do Renovabio e passariam a ter que cumprir as metas do programa de descarbonização. O dispositivo é defendido por entidades do agronegócio (biodiesel, etanol) e distribuidoras, diante da ampliação das vendas diretas de combustíveis da Petrobras para clientes corporativos.

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