Descarbonização da frota

Combustível do Futuro: EPE apresenta nota técnica para alinhar RenovaBio e Mover à nova lei

Nota técnica será apresentada em evento promovido pelo MME e EPE para tratar da descarbonização do transporte rodoviário

Lula, junto a ministros e empresários, visita feira Liderança Verde Brasil Expo e assina a sanção da lei do Combustível do Futuro, na Base Aérea de Brasília/DF, em 8/10/2024 (Foto Ricardo Stuckert/PR)
Lula (PT) visita feira Liderança Verde Brasil Expo e assina a sanção da lei do Combustível do Futuro, na Base Aérea de Brasília/DF | Foto Ricardo Stuckert/PR

BRASÍLIA – A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) apresenta, na próxima quarta-feira (18/6), a nota técnica que alinha os programas RenovaBio e Mover à lei do Combustível do Futuro (lei 14.993).

A apresentação ocorre em evento sobre a descarbonização do transporte rodoviário promovido pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

Foram convidados representantes da academia, de produtores de biocombustíveis e setor automobilístico para integrar a discussão sobre descarbonização dos transportes. O evento começa às 11h e encerra às 13h, na sede do MME, em Brasília.

Além da integração dos programas, a lei também estabelece que o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) faça a análise do ciclo de vida dos combustíveis a partir da metodologia “do poço à roda” até o fim de 2031.

A partir de 2032, deverá ser adotado o modelo “do berço ao túmulo”, que inclui as etapas de descarte e reciclagem de componentes dos veículos.

Fazem parte do escopo do Combustível do Futuro para o transporte rodoviário a alteração dos limites máximos para a adição de etanol à gasolina e do biodiesel ao diesel.

No caso da gasolina, passou a ser permitido o máximo de 35%, desde que comprovada a viabilidade técnica em motores exclusivos à gasolina. O biodiesel teve o limite estabelecido em 25% na mistura do diesel B.

No início do ano, o Instituto Mauá, contratado para avaliar a viabilidade da mistura de 30% de etanol (E30), constatou não haver alterações significativas em motores à gasolina.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD/MG), afirmou que o E30 começaria a valer já neste ano. A mudança deve ser pautada na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Outra novidade trazida pelo Combustível do Futuro e com potencial aplicação rodoviária são os certificados de origem de biometano (CGOB).

A lei criou mandato de 1% para esse biocombustível, que não necessariamente precisa ser volumétrico. Consumidores como maior dificuldade de acesso ao biometano podem fazer a compensação por meio da aquisição dos CGOBs.

Uma das alternativas discutidas para o biometano é o uso em motores à diesel adaptados para rodar com gás natural veicular (GNV). Por se tratar da mesma molécula, o biometano pode substituir, em qualquer medida, o gás natural.

Frente judicial do RenovaBio

A Política Nacional de Biocombustíveis enfrenta duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), uma movida pelo PDT e outra pelo PRD, no Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, distribuidoras têm recorrido à Justiça, em busca de liminares para suspender a compra dos créditos de descarbonização.

O governo preparou uma contraofensiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender as liminares que beneficiam as distribuidoras devedoras.

No início do ano, o presidente Lula sancionou lei aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2024, a qual prevê mudanças no RenovaBio, dentre elas o aumento das penalidades a inadimplentes.

Dentre as medidas para penalizar descumpridores estão: 

  • o não cumprimento das metas passa a ser tipificado como crime ambiental;
  •  o teto da multa ao inadimplente sobe de R$ 50 milhões para R$ 500 milhões;
  • o distribuidor que não cumprir integral ou parcialmente a meta por mais de um exercício pode ter sua autorização revogada pela ANP;
  • será vedada a importação direta de produtos pela empresa inadimplente enquanto a meta não for cumprida; 
  • e eventuais sucessores do distribuidor revogado serão obrigados a cumprir a meta anterior não cumprida.

Mercado de carbono

O RenovaBio também foi objeto de discussão quanto à harmonização com o mercado regulado de carbono.

O objetivo, na época da tramitação do projeto que resultou na lei 15.042/2024, era garantir a convivência do CBIOs com outras modalidades de comercialização de créditos de carbono.

O acordo feito então conseguiu transferir o impasse para a fase de regulamentação do mercado de carbono, isto é, a próxima etapa.

O texto passou a prever, como princípio do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) a “harmonização e coordenação entre os instrumentos disponíveis para alcançar os objetivos e as metas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, inclusive mecanismos de precificação setoriais de carbono”.

Considerar o RenovaBio na regulação do mercado de carbono é uma discussão antiga e envolve, eventualmente, encerrar o programa, a partir das novas obrigações reguladas.

São, contudo, estruturas distintas: o RenovaBio remunera produtores de biocombustíveis, especialmente etanol, a partir da obrigação de compra de créditos pelas distribuidoras.

O SBCE vai estabelecer metas setoriais que poderão ser atendidas de diversas formas pelas fontes emissoras reguladas – a compra de créditos é uma delas.

Mobilidade verde

O Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover) foi sancionado em meados de 2024 e destina R$ 19,3 bilhões em créditos para o setor automotivo até 2028.

O Mover amplia as exigências de sustentabilidade da frota de carros, ônibus e caminhões e, por meio de incentivos fiscais, segundo o governo federal, vai estimular investimentos em novas rotas tecnológicas. Substitui o Rota 2030, criado no governo de Michel Temer.

Os créditos podem ser usados pelas empresas para abatimento de impostos federais em contrapartida a investimentos realizados em P&D e em novos projetos de produção.

Todas as empresas participantes devem cumprir os requisitos obrigatórios do programa, que incluem novas métricas como limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e a medição das emissões de carbono em todas as etapas da produção e descarte dos veículos.

Em abril, o governo publicou decreto que regulamenta a concessão de incentivos aos fabricantes e importadores de veículos no Brasil que cumprirem metas de eficiência energética e reciclabilidade a partir de junho de 2025.  

Veio, no entanto, sem o IPI Verde, e a indústria — que estava cobrando a regulamentação, sob o risco de rever investimentos anunciados no último ano — ainda terá que esperar, por tempo indeterminado, a definição das alíquotas.

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