Com 217 votos a Câmara Federal aprovou, nesta quarta-feira (20/6), o projeto que autoriza a Petrobras vender até 70% dos campos da cessão onerosa e abre caminho para a realização do leilão do excedente da cessão ainda este ano, mas não foram votados todos os destaques. O entendimento do Ministério de Minas e Energia (MME) é que a aprovação no Senado será mais fácil, porque o governo a base do governo está menos fragilizada entre os senadores.
Há possibilidade de o leilão do excedente da cessão ser realizado no fim de novembro.
Após dois dias de discussão no plenário, a saída para o governo foi o substitutivo apresentado pelo ex-ministro de Minas e Energia, o deputado Fernando Coelho Filho, que inclui no projeto original (PL 8939/17) o acerto de contas com a Petrobras para resolver a revisão do contrato da cessão onerosa. Sob forte pressão da oposição, a votação acabou não sendo concluída e a expectativa é que os destaques pendentes voltem para pauta até segunda-feira (25/6).
Leilão do excedente
O projeto ainda precisará passar pelo Senado. Na Câmara, ficou definido, até o momento, que se o acerto de contas com o governo concluir que a Petrobras é credora, isto é, tem recursos para receber, o valor poderá ser pago em barris de petróleo dos campos da cessão.
Há também uma série de parâmetros para resolver a conta, como critérios para considerar os investimentos feitos pela Petrobras na descoberta dos volumes excedentes e até a regra de que não houver consenso sobre as reservas valerá a média das certificadoras contratadas pelas partes.
Se o governo resolver pagar em óleo, a Petrobras incorporará parte do excedente e o restante ficará liberado para o leilão. Em maio, o Valor Econômico publicou que o governo estima que seriam necessários entre 1 e 2 bilhões de barris para fechar a conta, o que ainda geraria um volume expressivo de barris para o leilão – a ANP estima que o excedente é da ordem de 5 e 10 bilhões de barris de petróleo e gás.
O leilão do excedente será no modelo de partilha de produção – em que a Petrobras tem preferência na operação e garantia de 30%, se manifestar o interesse.
Venda da cessão pela Petrobras
Além do excedente, o PL 8939/17 libera a Petrobras para vender até 70% dos campos que permanecerem contratados. Neste caso, eventuais novos sócios passam a compor o consórcio e segue valendo as regras de arrecadação de royalties, conteúdo local e demais previstas no contrato da cessão onerosa.
Íntegra do substitutivo de Fernando Bezerra