Em dia de plenário esvaziado, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17/10) o projeto de lei 1272/2024 que dá aos municípios e ao Distrito Federal participação ativa na fiscalização e controle das licitações e dos contratos de distribuição de energia elétrica.
O texto não tira prerrogativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Porém, garante aos agentes municipais a atuação em atividades “complementares” relacionadas à gestão do serviço público de energia, desde que em conformidade com os contratos das concessões e as resoluções da agência reguladora.
A proposta recebeu aval simbólico da Câmara, sem qualquer manifestação contrária por parte dos parlamentares. O texto ainda passará pelo crivo do Senado Federal.
Em uma articulação conjunta de estados, municípios e consórcios regionais, com mediação direta da Frente Nacional de Prefeitos e Prefeitas (FNP), o PL 1272/2024 representa a primeira reação política, em nível federal, à crise no fornecimento de energia da Enel em São Paulo.
A proposição avançou com celeridade nesta semana. Um dia antes da votação, os deputados aprovaram requerimento de urgência, dispensando assim a etapa de tramitação nas comissões.
O parecer apresentado em plenário pelo relator, Cleber Verde (MDB/MA), incorporou duas emendas, uma delas para incluir os consórcios intermunicipais entre os agentes aptos à participação nas ações de fiscalização.
Ao encaminhar o voto a favor da matéria, a líder do Novo, Adriana Ventura (SP), destacou a “importância da descentralização” dos procedimentos de controle em relação ao serviço público de energia. Na visão dela, a Aneel e o MME “não têm braços” para concentrarem, de forma isolada, o trabalho de fiscalização.
Os autores da proposta são os deputados Baleia Rossi (MDB) e Cezinha de Madureira (PSD), ambos de São Paulo. A cidade vem sofrendo com as consequências do último apagão, na semana passada, e a troca de acusações entre a concessionária, Enel, e a prefeitura.
Convênios
Jonas Donizette (PSB/SP), ex-prefeito de Campinas e um dos líderes da FNP, disse entender que o projeto “é mais do que contemporâneo e do que necessário”.
O deputado destacou que o texto do PL 1272/2024 cria a possibilidade de celebração de convênios entre a agência reguladora e as prefeituras, sem que haja sobreposição de competências.
Com mudanças na Lei 9.074/1995, que estabeleceu as normas das outorgas e prorrogações de concessões e permissões de serviços públicos, o PL 1272/2024 também abre espaço para que as gestões municipais possam se manifestar na fase de licitações e acompanhar a execução dos certames.
De acordo com os termos da proposta, o Poder Concedente poderá celebrar “convênios de cooperação” a fim de credenciar os estados, o DF, municípios e consórcios intermunicipais a “realizarem atividades de fiscalização e controle dos serviços prestados nos respectivos territórios”. A formalização dos acordos passa pela assinatura de um “contrato de metas”, que deverá fixar as atribuições de cada ente federado, inclusive no âmbito dos contratos vigentes de concessão.
Os municípios e o Distrito Federal poderão emitir manifestações quanto aos “termos de referência” visando à contratação e prorrogação ou rescisão contratual dos serviços de distribuição de energia, em linha com os dispositivos já estabelecidos na lei que cria a Aneel (9.074/1995) e disciplina as regras de outorga.