CUIABÁ — Os diretores da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concordaram que a proibição da comercialização de combustíveis com distribuidoras que descumprirem as metas individuais do Renovabio já está suficientemente regulamentada pelo decreto 12.437/2025 e sua aplicação deve entrar em vigor imediatamente.
“Não há resolução a ser editada”, afirmou o relator, diretor Daniel Maia, “então não há que se dispensar AIR [Análise de Impacto Regulatório], porque não há resolução a ser editada. O decreto é autoaplicável”, completou.
A lei prevê o bloqueio da comercialização de combustíveis com empresas inadimplentes “a partir da inclusão do nome deste em lista de sanções a ser publicada e mantida atualizada pela ANP”.
De acordo com a proposta aprovada, a Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos (SBQ) vai oficiar os distribuidores já sancionados em primeira instância e que ainda estão inadimplentes para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifestem sobre sua inclusão na lista de sanções – ou comprovem o adimplemento das respectivas metas.
Após a análise das manifestações, a agência publicará a lista de distribuidoras sancionadas, que deverá ser atualizada diariamente.
Impacto na distribuição
Em seu voto, Daniel Maia destacou que, das 52 distribuidoras que já foram sancionadas pelo menos em primeira instância e ainda estão inadimplentes, 14 já foram revogadas por outros motivos, restando 38.
“Esses 38 distribuidores têm uma participação no mercado nacional de Etanol Hidratado de 13%, de Gasolina C de 6% e de Óleo Diesel de 7%. É uma participação muito importante”, afirmou.
“Desses 38 distribuidores, 16 têm mais de 50% do mercado em pelo menos um município no país”, completou Maia, destacando o impacto que a aplicação das novas regras podem ter sobre o abastecimento.
O diretor-geral interino, Bruno Caselli, também comentou os números: “Talvez seja uma preocupação a ser levada em conta, mas com certa relatividade. Porque geralmente distribuidores tem market share mensurado por estados, não por municípios. A atuação deles não é tão diminuta assim, então é algo que pode ser, digamos, analisado caso a caso”.